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Alteração de MEI para ME: como fazer

maio 23rd, 2022 by

Como fazer a alteração de MEI para ME? 

A alteração de MEI para ME pode ser feita em qualquer momento. Então, se você acha que sua empresa pode se enquadrar nessa situação, leia este texto até o final.

Em todo o país, a taxa de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) está crescendo cada vez mais. Isso se deve especialmente à pandemia, que evidenciou a necessidade de se reinventar. Assim, a opção de criar o próprio negócio se tornou uma saída para driblar a dificuldade financeira.

Porém, seja pelo crescimento da própria empresa, seja quando o empreendedor resolve investir em outro setor ou até mesmo contratar funcionários, torna-se necessário realizar a alteração de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa).

Principais diferenças entre MEI e ME

Antes de explicar como funciona a alteração de MEI para ME, é importante entender o que é cada categoria e quais são as diferenças entre elas. Veja a seguir.

MEI

Toda pessoa que deseja abrir o próprio negócio precisa abrir uma empresa. Então, se tornar microempreendedor individual para legalizar suas atividades pode ser uma opção vantajosa. Mas para isso, é necessário se enquadrar em um perfil específico:

  • Ter faturamento anual de até R$81 mil.
  • Não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Ter no máximo um funcionário.
  • O negócio deve se enquadrar na lista de ocupações que o MEI pode realizar.

Entre as vantagens de ser MEI, está a facilidade de realizar o processo de legalização, que se inicia com o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal, seguido pela formalização no Portal do Empreendedor. Além disso, o MEI possui uma baixa taxa de contribuição, resumida ao pagamento mensal do Simples Nacional, ficando livre dos impostos federais como por exemplo PIS, IPI e Imposto de Renda. Um MEI também tem acesso ao auxílio maternidade, ao afastamento remunerado por doença e direito à aposentadoria.

ME

A microempresa (ME) é indicada para empreendedores maiores ou que não se enquadram em MEI. O perfil para aderir a essa categoria é o seguinte:

  • Faturamento bruto anual de até R$360 mil.
  • Possibilidade de contratar até nove funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial.
  • Opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
  • Escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, Sociedade limitada unipessoal, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária limitada.
  • Permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
  • Inclusão de atividades que não estavam disponíveis como MEI.

Entre as vantagens de ser ME, está a simplificação das regras previdenciárias e trabalhistas, a possibilidade de participar de licitações e o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Por que fazer a alteração de MEI para ME?

Você deve solicitar o desenquadramento de MEI para ME quando quiser contratar mais de um empregado, decidir abrir uma filial, se tornar sócio ou administrador de outra empresa e ainda quando acrescentar uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas.

Outro motivo que leva o empreendedor a fazer a alteração de MEI para ME é o crescimento do seu negócio.

Faturamento anual maior que R$81 mil, sem ultrapassar os R$97,2 mil

Nesse caso, o empreendedor recolhe os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolhe ainda um DAS complementar, pelo excesso de faturamento. Esse extra é pago no vencimento estipulado para os tributos abrangidos no SIMPLES relativos ao mês de janeiro do ano-calendário seguinte. A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema SIMPLES como microempresa.

Quando ultrapassa os R$97,2 mil

Se o faturamento do empreendedor ultrapassa esse valor, mas ainda é inferior ao limite de permanência no Simples Nacional (R$4,8 milhões), o MEI passa à condição de ME. Porém, o desenquadramento do MEI para MEI é retroativo desde o início do período. Por exemplo: um MEI que faturou R$97.300,00 em agosto deve recolher como Simples Nacional na condição de ME, desde janeiro do ano calendário.

Como realizar a transição?

Para fazer o desenquadramento com segurança e sem dor de cabeça, procure um escritório contábil experiente e de confiança como a Creare. Além de realizar todos esses trâmites burocráticos com eficácia, a ajuda de um contador é fundamental para evitar erros e prejuízos.

 

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Relp: últimos dias para quitar dívidas com desconto

maio 18th, 2022 by

 

O Relp foi instituído com o objetivo de oferecer melhores condições para que as empresas enfrentem os efeitos econômicos causados pela pandemia de COVID-19

Micro e pequenas empresas têm até 31 de maio podem para quitar dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros pelo Relp. Confira as regras.

Graças ao RELP, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas, incluindo MEI, estando ou não no Simples Nacional, têm a chance de quitar as dívidas em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros.

Para tal, é preciso aderir ao programa até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que 400 mil empresas participem parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão. Ainda que a empresa tenha sido excluída ou desenquadrada do Simples Nacional, poderá participar do programa. A condição é que as dívidas tenham sido apuradas por este regime, com vencimento até fevereiro de 2022. Também estão incluídos os parcelamentos rescindidos ou em andamento.

Porém, estão excluídas as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

Para quem aderir, caso algumas regras não sejam respeitadas, haverá exclusão do programa:

  • Deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas
  • Se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento
  • Não pagamento dos tributos, entre outras situações

O Relp foi instituído com o objetivo de oferecer melhores condições para que as empresas enfrentem os efeitos econômicos causados pela pandemia de COVID-19 e se mantenham regularizadas.

Como aderir?

A adesão é feita pelo representante da empresa por meio do portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. É preciso acessar a seção Pagamentos e Parcelamentos e, em seguida, selecionar “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso. Também é possível aderir pelo portal do Simples Nacional.

É preciso indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se as dívidas já estiverem parceladas ou em discussão administrativa, será necessário desistir do parcelamento ou do processo, respectivamente.

O pedido de adesão tem a aprovação condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso no RELP. Após esse período, a adesão é cancelada se os valores de entrada não forem integralmente pagos.

Condições

Dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019), o pagamento das dívidas poderá ser realizado em até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros.

Um detalhe importante refere-se especificamente ao saldo da dívida referente às contribuições previdenciárias retidas de segurados, que poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Como fica o parcelamento conforme a redução da receita bruta

80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.

60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.

45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.

30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.

15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.

Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Como é feito o pagamento

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar valores mínimos:

1ª à 12ª parcela (1º ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida

13ª à 24ª parcela (2º ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida

25ª à 36ª parcela (3º ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida

A partir da 37ª parcela: saldo restante dividido em até 144 vezes

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.

Cada parcela contará com acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic. Eles serão calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

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Enfrente a crise! Guia de gestão financeira e operacional

março 31st, 2020 by

Temos uma crise para enfrentar. Sabemos que o Coronavírus (COVID-19) é uma grande ameaça não só para as pessoas, mas também para muitas empresas.

Temos uma crise para enfrentar. Sabemos que o Coronavírus (COVID-19) é uma grande ameaça não só para as pessoas, mas também para muitas empresas. Vivemos uma época de pandemia, que provocou o fechamento de grande parte das empresas, como medida de segurança para conter o avanço da doença. É um momento inédito e que assusta toda a população.

Nesse cenário de instabilidade econômica, é necessário reagir e cuidar do futuro. Além de seguir as recomendações de higiene do Ministério da Saúde para proteger as pessoas, algumas medidas devem ser tomadas pelos empresários, independentemente do porte da empresa, para preservar os negócios e os empregos.

O ideal é fazer um planejamento financeiro para organizar e efetivar a gestão da sua empresa. Tendo em mãos as informações corretas e atualizadas, é possível se antecipar para minimizar os prejuízos e buscar ações que ajudem a aumentar (ou ao menos manter) as vendas. Para te ajudar nesse momento de crise, elaboramos um guia com informações básicas e um modelo de fluxo de caixa para você baixar e ordenar melhor as finanças.

Dicas para sobreviver à crise provocada pelo coronavírus

  • Faça uma previsão de todas as suas despesas fixas e variáveis para pelo menos os próximos 3 meses.
  • Verifique as despesas que são realmente necessárias e os gastos que podem ser reduzidos.
  • Caso tenha funcionários, efetive o levantamento de todos os gastos com salário, INSS, férias, FGTS.
  • Solicite a ajuda da contabilidade para verificar quais pagamentos de impostos e encargos de salários podem ser postergados ou parcelados futuramente e quais ações podem ser tomadas com relação aos funcionários com base nas novas medidas aprovadas pelo governo nas áreas trabalhista e fiscal.
  • Faça uma projeção do seu faturamento para os próximos 3 meses, mesmo sem saber o quanto de fato o seu negócio irá faturar. Tente estimar considerando a possível queda no seu faturamento caso o seu negócio seja impactado negativamente com o período de quarentena.
  • Elabore o fluxo de caixa da sua empresa com as informações coletadas. Caso não tenha um modelo, clique aqui para baixar nossa planilha.
  • Efetive ações que ajudem a aumentar o faturamento. Pode ser um bom momento para remodelar o seu negócio. Por exemplo, se sua empresa é um comércio apenas físico, vale a pena investir em vendas pela internet. Afinal, já que transportadoras e correios continuam funcionando, oferecer serviços de delivery pode ser a solução.
  • Reveja quais são as necessidades do seu cliente nesse momento e alinhe-as com as possibilidades que o seu negócio tem de ajudá-lo.
  • Crie promoções, aumente o prazo de pagamento, flexibilize as parcelas.
  • Crie ações de marketing para aumentar a divulgação dos seus produtos/serviços nas redes sociais. Capriche nas imagens e nos textos para criar conteúdo. Ofereça informações relevantes e atraentes. Procure atender às interações do seu público rapidamente, sendo sempre gentil e solícito.
  • Converse com outros empresários. Dialogar pode te ajudar a encontrar soluções para problemas ou dificuldades que você tem. Além disso, a troca de experiências diminui a ansiedade para superar esse momento de difícil que todos estão passando.
  • Aproveite o tempo, caso tenha reduzido o período de trabalho, para se aprofundar na administração da sua empresa. Faça cursos que ajudem na gestão do seu negócio, como os do Sebrae, que oferece vários cursos gratuitos online.

Pense positivo e seja proativo! Busque se antecipar aos problemas que possam surgir e abuse da criatividade para criar um plano de ação. Conte com a Creare Contábil para assessorar suas finanças e as da sua empresa. Juntos, vamos superar essa fase!

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Prorrogação do Simples Nacional

março 20th, 2020 by

Prorrogação Simples Nacional

Após o anúncio do Governo Federal contendo medidas para auxiliar setores econômicos atingidos pela pandemia do Coronavírus (covid 19), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOE de 18 de março a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional de competências março, abril e maio.

A medida também se aplica aos Microeempreendedores Individuais – MEIs. A guia referente a fevereiro com vencimento em 20/03/2020 não entra nessa prorrogação.

Com isso, as empresas ganham fôlego para pagarem seus impostos e, com isso, têm mais chances de manter a saúde financeira da empresa e o quadro de funcionários.

A prorrogação estende os vencimentos por seis meses

  • O Período de Apuração Março de 2020, que venceria em 20 de abril de 2020, pode ser pago até  20 de outubro de 2020;
  • O Período de Apuração Abril de 2020, que venceria em 20 de maio de 2020, pode ser pago até 20 de novembro de 2020;
  • O Período de Apuração Maio de 2020, que venceria em 22 de junho de 2020, pode ser pago até 21 de dezembro de 2020.

Leia na Íntegra

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

 

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Por que minha empresa precisa de contabilidade?

janeiro 29th, 2018 by

Por que minha empresa precisa de contabilidade?

Neste artigo vamos explicar o que é contabilidade, para que serve e por que as empresas precisam ter uma. Se você tem dúvidas a respeito da contabilidade, e de como ela é uma incrível ferramenta de gestão que pode alavancar os negócios, vem com a gente para entender um pouco mais sobre o universo contábil.

Afinal de contas, o que é contabilidade?

Vamos a algumas definições populares:

  • Para muitos, a contabilidade é “aquela empresa que manda um monte de contas para pagar”.
  • Outros dirão que é “algo importante, mas não sei explicar para que serve”.
  • Também tem quem acredite que é “como se fosse um órgão público, que só serve para resolver burocracia”.

Mas vamos de fato ao que é a contabilidade, de acordo com o dicionário: “Ciência teórica e prática que estuda os métodos de cálculo e registro da movimentação financeira de uma firma ou empresa”.

Podemos ainda explicá-la assim: “É uma ciência social que tem por objetivo o estudo das variações que acontecem no patrimônio das empresas (qualquer pessoa física ou jurídica). Através desse estudo, é fornecido o máximo de informações úteis para as tomadas de decisões, tanto dentro quanto fora da empresa, analisando, registrando e controlando os bens”.

Qual a finalidade da contabilidade?

A sua finalidade é registrar os fatos ocorridos e os que ainda vão acontecer e produzir informações que possibilitem ao empresário controlar (certificar-se de que a organização está atuando de acordo com os planos e políticas traçados) e planejar (decidir qual curso tomar para atingir o objetivo com mais rapidez, eficiência e eficácia). A contabilidade é necessária para toda e qualquer empresa, independente de porte e regime de tributação.

MEI precisa ter contabilidade?

Pela legislação brasileira, apenas as empresas constituídas como MEI (microempreendedor individual) não são obrigadas a ter a contabilidade mensal. Porém, mesmo sendo desobrigada, caso o microempreendedor contrate um funcionário, vai precisar enviar obrigações acessórias relativa à área trabalhista, o que faz necessário um suporte contábil adequado para estar em dia com as obrigações trabalhistas.

Ela também é necessária para que o MEI possa receber os lucros da empresa, de forma isenta do imposto de renda de pessoa física. E o mais interessante para o MEI é não somente ter a contabilidade para poder cumprir as obrigações com o fisco, mas poder ter o contador como seu aliado na gestão financeira. Grande parte dos microempresários não tem conhecimento profundo nas áreas de gestão administrativa e financeira. Para eles, a contabilidade pode ser um valioso instrumento de verificação para saber como anda a saúde financeira da empresa – e isso vale não apenas para os microempresários, mas para todos os negócios em geral.

Onde a contabilidade é útil?

Um dos objetivos é gerar informações para as empresas e demais interessados externos, como governo, bancos, investidores e a sociedade. Ela serve para verificar e analisar os fatos ocorridos, além de possibilitar o planejamento do que pode acontecer.

As empresas contábeis prestam muito mais que serviços de contabilidade em si: dentro do rol de possibilidades, algumas áreas podem ser abrangidas, tais como departamentos pessoal e fiscal, legalização de empresas e contabilidade consultiva. Entenda melhor cada umas dessas principais áreas de atuação:

  • Pessoal – cuida de todas as questões de relação de trabalho entre o empregador e os funcionários, assessorando nos processos de admissão, cálculo de folha mensal e de férias, 13º salário, benefícios, auxílio na interpretação da convenção de trabalho, processo de rescisão, entre outros.
  • Fiscal – lida com toda a parte tributária, auxiliando na escrituração de notas e dos livros fiscais, apuração de impostos, elaboração e envio de diversas obrigações acessórias exigidas pelo governo e oferecendo assessoria na interpretação da legislação fiscal.
  • Legalização – toda a parte dos serviços de abertura, alteração e encerramento de empresa, verificando quais atividades serão desenvolvidas e quais as licenças e documentos necessários para o início da operação.
  • Contabilidade consultiva – é uma novidade que está em expansão. Por meio da dela, é possível gerar indicadores de desempenho e controles que sinalizam como anda a saúde financeira. Também pode atuar na adequação de custos e despesas fixas, no ciclo financeiro e na gestão de estoques.

Qual a vantagem de ter uma contabilidade?

Uma pesquisa do Sebrae, apresentada em outubro de 2016, mostra que a taxa de mortalidade das microempresas constituídas em 2012 foi de 45%. De acordo com os entrevistados, os principais motivos foram custos com impostos e despesas, problemas financeiros, capital de giro insuficiente, falta de linha de crédito, dificuldades na gestão e problemas administrativos e contábeis.

Entendendo quais as principais causas de mortalidade de empresas, podemos ressaltar a importância da contabilidade ativa, visto que através das informações por ela geradas e do correto planejamento, quase todos os itens listados no parágrafo anterior podem ser acompanhados de forma preventiva ou sanados.

A principal vantagem, além de deixar as obrigações com o governo em dia, é seu uso estratégico como ferramenta de gestão, utilizando as informações geradas para efetivar o seu planejamento e acompanhar o seu crescimento e desenvolvimento.

Ainda tem dúvidas sobre como a contabilidade pode te auxiliar? Quer saber como podemos ajudar a sua empresa a se desenvolver e a crescer? O foco da Creare Contábil é atuar de forma consultiva, auxiliando a gestão dos negócios. Entre em contato conosco e descubra todas as possibilidades.

Artigo escrito por Jaqueline Reis

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MEI agora pode parcelar débitos com a Receita

junho 29th, 2017 by

MEI agora pode parcelar os débitos em até 120 vezes
O parcelamento de débitos é uma ótima notícia para quem é MEI e possui débitos do DAS mensal com a Receita Federal.

Até então, as pendências do MEI não eram passíveis de parcelamento. Os empresários que quisessem deixar a situação da empresa regular com o fisco tinham que efetivar o pagamento de todas as parcelas em atraso.
Agora, com publicação da Resolução CGSN nº 134 (DOU de 16/06) no mês de junho/2017, o MEI poderá parcelar os débitos em até 120 vezes, o que irá auxiliar os empresários a colocar em ordem as finanças e pendências fiscais da empresa.

Confira as principais informações a respeito do parcelamento

Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI – pelo Microempreendedor Individual (MEI) poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), respeitadas as disposições constantes na Resolução, observando-se que:

1) O número máximo de parcelas será de até 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas.

2) Poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016. Isso significa que as guias de competência posterior a maio/2016 não poderão ser parceladas. Por exemplo, se o MEI possui débitos de janeiro/2015 a maio/2017, só poderá parcelar aqueles com vencimento de janeiro/2015 até maio/2016. Os demais, de junho/2016 a maio/2017 não poderão ser parcelados.

3) O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais, acumulada mensalmente. Os juros são calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

4) O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução. Em outras palavras, quer dizer que a pessoa está de acordo com as condições do parcelamento e que assume a dívida do parcelamento consolidada.

Quais condições para solicitar o parcelamento?

A apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração é a condição para o parcelamento dos débitos.

Valor mínimo de cada parcela

O número de prestações será indicado no ato da solicitação do parcelamento e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior R$50,00 (cinquenta reais).
De acordo com a regra, o vencimento da primeira parcela será em até dois dias após a formalização do pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

Prazo para solicitação

O pedido estará disponível a partir de 03 de julho de 2017 e poderá ser solicitado até o dia 29 de setembro às 20h (vinte horas) no horário de Brasília, por meio dos portais da Receita Federal na internet: e-CAC ou Simples Nacional.
A partir de 3 de julho de 2017, o MEI também poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima de R$ 50,00. Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.
A Creare Contábil oferece o serviço de pedido de parcelamento de débitos do MEI. Além de efetuar os cálculos e apontar as melhores opções, também acompanha o andamento da solicitação. Se você é MEI e possui débitos com a Receita, descomplique com a Creare e saia do vermelho.

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Tire todas suas dúvidas sobre MEI

maio 26th, 2017 by

Tire suas dúvidas sobre MEI

Descubra quem pode ser MEI e quais seus direitos e deveres

Por Jaqueline Reis

Neste artigo, vamos tratar do MEI – Microempreendedor Individual, uma figura jurídica que surgiu em 2008. Embora não seja tão recente no meio empresarial, ainda gera muitas dúvidas quando o empreendedor inicia o seu negócio.

Afinal de contas, o que é MEI?

O MEI é o Microempreendedor Individual, uma forma de constituição de empresa individual criada, inicialmente, com o intuito de tirar da ilegalidade profissionais que trabalhavam por conta própria.

Com a Lei Complementar no 128/2008, criou-se, então, a figura jurídica do MEI e o tratamento tributário específico para esta categoria.

Entre as vantagens do MEI estão o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o imposto unificado no Simples Nacional com valor acessível: o MEI paga apenas o valor fixo mensal, que varia de R$ 47,85 a R$ 52,85 (comércio, indústria ou serviços) e é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo vigente.

Além disso, com a contribuição mensal do MEI, o empresário tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria etc.

Quais atividades podem ser registradas como MEI?

Diversas atividades de comércio, serviços e indústria podem ser enquadradas no MEI.

O Portal do Empreendedor lista todas as atividades permitidas. Para verificar quais são, acesse este link.

Tenho uma loja virtual. Posso abrir uma empresa como MEI?

Sim. Se o produto que você comercializa estiver relacionado nas atividades permitidas, você pode se regularizar como MEI. Você deve se atentar ao limite de faturamento anual e às demais situações impeditivas que destacaremos a seguir.

Quem não pode ser MEI?

·         Pessoas que já têm participação em outras empresas ou que já possuem empresa individual não podem efetivar o registro de uma nova empresa como MEI.

·         Quem tiver mais de um empregado.

·         Negócios cujo faturamento seja superior a R$ 60.000,00 ao ano

·         Algumas atividades de profissões regulamentadas, tais como advogado, médico e dentista, não permitem o enquadramento no MEI.

Como se formalizar?

A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.

Você também pode contar com a ajuda de um escritório de contabilidade que seja optante pelo Simples Nacional. Para facilitar, tenha em mãos seus documentos pessoais, como CPF, RG, Título de Eleitor e comprovante de residência.

É importante lembrar que o MEI possui algumas características para sua manutenção:

·         Após o registro, o MEI recebe um Alvará de Funcionamento Provisório válido por 180 dias. Nesse prazo, ele deve providenciar na prefeitura local o alvará definitivo para a continuidade das atividades.

Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a ser cumpridas.

·         A receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 60.000,00. Vale lembrar: caso o MEI se formalize durante o ano, a receita será ajustada pela data de abertura. Para 2018, já está previsto um aumento no limite de faturamento, passando o teto anual de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00.

·         Efetivar o pagamento das guias mensais.

·         Enviar a Declaração Anual do MEI, cujo prazo de recebimento em 2017 vai até o dia 31 de maio. A Declaração Anual do MEI pode ser enviada por este link.

·         Manter o controle das receitas e despesas mensais, anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.

·         Caso possua funcionário, efetivar o registro em carteira e enviar as obrigações acessórias trabalhistas mensais, tais como GFIP e RAIS anual.

MEI precisa ter contabilidade?

O MEI é dispensado de possuir escrituração contábil, como livro diário, livro-razão ou livro-caixa. No entanto, em alguns casos, é importante o auxílio de um profissional da área contábil.

Quando o MEI tem empregado, precisa preencher e enviar mensalmente a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), entregue até o dia 7 de cada mês, por um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Nestes casos, o contador consegue dar o auxílio necessário para que o registro do funcionário e a manutenção das obrigações acessórias pertinentes estejam de acordo com a legislação trabalhista.

Na área contábil, propriamente dita, os relatórios contábeis podem ser grandes aliados dos empresários que não têm tempo para acompanhar de perto o andamento das suas finanças, tendo a contabilidade como uma ferramenta de gestão.

Outra vantagem de o MEI possuir contabilidade é que todo o lucro contábil apurado no período pode ser distribuído ao empresário com isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Como emitir a guia mensal do MEI?

Para emitir a guia, o MEI deve acessar o site do Simples Nacional e informar os dados da empresa.

O MEI pode efetivar alteração dos dados cadastrais e atividades?

Sim, a qualquer momento o MEI pode efetivar alterações no próprio Portal do Empreendedor, como atividade, endereço etc.

Onde o MEI pode obter ajuda ou se informar mais?

O Portal do Empreendedor  disponibiliza toda a legislação e as informações pertinentes às atividades do MEI, inclusive manual de como efetivar a inscrição, alteração ou baixa no cadastro.

Outro ótimo canal de informação para o MEI, que ainda não se formalizou e que pretende informar mais sobre o negócio, é o atendimento empresarial do posto Sebrae mais próximo.

No mês de maio, o Sebrae realiza a Semana Nacional do MEI. Informe-se quanto às datas no Portal do Sebrae.

Há muita informação disponível na internet para quem deseja enveredar pelos caminhos do empreendedorismo, mas é sempre importante buscar as informações nas fontes oficiais ou de reputação conhecida. Assim, as chances de sucesso para o seu negócio serão ainda maiores!

Artigo originalmente publicado no Portal UOL Host 

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