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20 Principais dúvidas sobre o IRPF 2023

abril 10th, 2023 by

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 é entre os dias 15 de março a 31 de maio de 2023.

A declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física 2023 poderá ser entregue a partir do dia 15 de março. O prazo de recebimento este ano vai até 31 de maio. Para 2023, a Receita Federal estima receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações de IRPF.

A equipe Creare organizou nesse post as informações mais importantes para esclarecer as suas dúvidas sobre o tema. Mas se você quer descomplicar de verdade ainda enviar a sua declaração sem erros, conte com a gente para ficar tranquilo e livre da malha fina.

PERGUNTAS

1 Quais são as novidades do IRPF de 2023?

2 Quem precisa declarar o IRPF em 2023?

3 Quem está dispensado de entregar a declaração de Imposto de Renda 2023?

4 Qual o prazo de entrega?

5 O que acontece se eu não entregar a declaração?

6 Sou MEI, preciso entregar declaração do Imposto de Renda?

7 O que é Malha Fina?

8 O que é melhor: declaração conjunta ou em separado?

9 Declaração completa ou simplificada?

10 Quais são as principais despesas dedutíveis no imposto de renda 2023?

11 Quais despesas de educação podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

12 Quais despesas de saúde podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

13 Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

14 Comprei, vendi ou continuo com ações. Preciso declarar?

15 Quem declara a Pensão Alimentícia?

16 Quem paga consórcio deve declarar essa despesa?

17 Recebi uma herança, devo declarar?

18 Quem tem criptomoedas tem que declarar?

19 Comprei ou vendi um imóvel: devo declarar?

20 Após o envio, constatei uma informação errada na minha declaração. O que devo fazer?

1 Quais são as novidades do IRPF de 2023?

  • Uma das novidades deste ano é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas: Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. Esta opção já estará disponível para todos desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas. A previsão é de que 25% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida.
  • Neste ano, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. Ou então, a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
  • Quem optar por receber a restituição via PIX usando a única chave permitida, o CPF, terá prioridade no recebimento do valor devido após os prioritários previstos em lei, como idosos, deficientes e portadores de doenças graves, por exemplo.
  • De acordo com uma decisão do STF de 2022, os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos. O entendimento é de que pensão não é aumento de patrimônio e, portanto, esses valores não devem ser tributados.
  • Houve uma mudança em 2023 para quem realizou operações com ações, opções, contratos futuros ou outros ativos negociados na Bolsa de Valores em 2022. A declaração só é obrigatória se a soma obtida com a venda de ações superar R$ 40.000 ou se o investidor obteve lucro sujeito à cobrança do IR com a venda de ações em 2022.

2 Quem precisa declarar o IRPF em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, pró-labore, lucros tributáveis, aposentadorias, pensões e aluguéis. É o mesmo valor de 2022.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Por exemplo, bolsas de estudo, heranças, prêmios de seguro por morte e saques do FGTS.
  • O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas totalizando um somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 obtido por atividade rural;
  • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos referentes à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Quem, até 31 de dezembro, obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais e utilizou o valor obtido nessa transação para comprar outros imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda.
  • Quem recebeu o auxílio e, junto com o salário ou outros rendimentos, totaliza mais que R$ 28.559,70, vai ter que fazer a declaração e incluir todos os ganhos, incluindo o benefício.

3 Quem está dispensado de entregar a declaração de Imposto de Renda 2023?

Nem todo brasileiro tem que entregar a declaração. Mas isso não é a mesma coisa que ser isento. Isso porque pagar e declarar são duas etapas distintas, que seguem regras detalhadas. A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:

  • Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;
  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2022.
  • Importante: um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma Declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2022.

4 Qual o prazo de entrega?

O prazo para entrega da declaração em 2023 é entre os dias 15 de março a 31 de maio de 2023. Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda. Se você quer descomplicar de verdade, fazer a sua declaração sem erros e agilizar a entrega, conte com a Creare para ficar tranquilo e livre da malha fina.

5 O que acontece se eu não entregar a declaração de IRPF?

Estando o contribuinte obrigado a efetuar a declaração do Imposto de Renda 2023 e não a enviar até o dia 31/05/2023, fica sujeito ao pagamento de multa.

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores – mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

6 Sou MEI, preciso entregar declaração do Imposto de Renda?

O microempreendedor individual (MEI) é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu em rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

Uma outra dúvida corriqueira é se a entrega da Declaração Anual do MEI isenta o empresário MEI da entrega do IRPF. A resposta é não, caso ele se enquadre em situações que tornam o envio obrigatório.

Mais uma dica importante: uma das principais fontes de comprovação de renda é a declaração do IRPF. Por isso, como o MEI não tem salário registrado, mesmo que o valor que ele recebeu não o obrigue a enviar, pode utilizar a declaração enviada como forma de ter uma comprovação de renda válida.

7 O que é Malha Fina?

A declaração do Imposto de Renda é criteriosamente verificada. Os dados são comparados com informações fornecidas por empresas que também têm que prestar contas com a Receita Federal, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde etc.

Quando uma declaração apresenta divergências, que podem até ser erros de digitação, é encaminhada para a Malha Fiscal – também chamada de Malha Fina. Nela, a declaração fica retida para uma análise ainda mais profunda.

Ao ser concluída, a Malha Fina pode gerar um termo de intimação para apresentar documentos. Se um erro de preenchimento for percebido antes do recebimento dessa intimação, poderá ser corrigido pela retificação da declaração. Quando uma infração à legislação Tributária é detectada, o contribuinte recebe uma Notificação de Lançamento. Ele tem 30 dias, contados do recebimento da notificação, para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento (se for cabível) ou defender-se do lançamento.

8 O que é melhor: declaração conjunta ou em separado?

Vale mais a pena fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 em conjunto com o cônjuge ou separadamente? A melhor escolha depende das rendas e despesas dedutíveis que possuem.

Quando feita em conjunto, um cônjuge é o titular e o outro aparece como dependente. As rendas são somadas, assim como as despesas passíveis de dedução. A base de cálculo do IR é a diferença entre as rendas e as despesas.

Por um lado, essa opção pode colocar a família em uma faixa de tributação mais elevada. Por outro lado, a soma das despesas dedutíveis com os dependentes pode abaixar a base de cálculo, resultando em um valor menor de imposto a pagar.

Quando a declaração é feita em separado, cada cônjuge preenche seu próprio formulário. Neste caso, compensa incluir os dependentes na declaração de quem tem a maior renda. Assim, a redução da base de cálculo é mais significativa. Havendo mais de um filho, pode-se optar pela divisão de dependentes, mas nunca incluindo o mesmo filho nas duas declarações.

9 Declaração completa ou simplificada?

De forma resumida, o modelo completo é mais indicado para quem tem muitos gastos com saúde e educação, dependentes e mais de uma fonte de renda. Nela, todas essas despesas são consideradas na apuração do imposto, cujo abatimento pode chegar a 100%.

Já a simplificada costuma ser recomendada para quem tem poucas despesas dedutíveis. Nesse caso, acaba sendo mais vantajoso escolher o desconto padrão de 20%, com teto de R$ 16.754,34, sobre todos os rendimentos tributáveis dessa modalidade de declaração.

10 Quais são as principais despesas dedutíveis no imposto de renda?

As principais despesas do contribuinte e dos dependentes que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda são as seguintes:

  • Despesas médicas,
  • Despesas odontológicas,
  • Despesas com educação do declarante ou de seus dependentes,
  • Contribuições para a Previdência Social (trabalhador formal ou autônomo),
  • Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos da declaração anual do imposto de renda, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

11 Quais despesas de educação podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, limitados ao valor anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Isso inclui os alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

  • À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças com até 5 anos de idade);
  • Ao ensino fundamental;
  • Ao ensino médio;
  • À educação superior, incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização e MBA);
  • À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

12 Quais despesas de saúde podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.

As deduções continuam sem limite, mas nem todas podem ser deduzidas. Isso significa que o contribuinte pode declarar o valor gasto em determinadas situações e deduzi-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas dedutíveis, estão pagamentos a planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Também são despesas médicas ou de hospitalização:

  • Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
  • Pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento domiciliar, pré-hospitalar de urgência ou pré-hospitalar de emergência.

13 Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Pode ser dependendo no Imposto de Renda 2023:

  • Os contribuintes poderão deduzir até R$2.275,08 por dependente no Imposto de Renda 2023. Para tanto, a declaração deve incluir todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente, que precisa ter CPF próprio e deve constar em uma única declaração.
  • Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Devem ser informados os rendimentos dos dois;
  • Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Sogros, desde que o cônjuge ou companheiro seja incluído como dependente do declarante, e os sogros tenham recebidos rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre com até 21 anos, criado e educado pelo contribuinte, que deve ser o detentor da guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

14 Comprei, vendi ou continuo com ações. Preciso declarar?

Houve uma mudança no Imposto de Renda 2023 para quem realizou operações com ações, opções, contratos futuros ou outros ativos negociados na Bolsa de Valores em 2022. A declaração só é obrigatória se a soma obtida com a venda de ações superar R$ 40.000 ou se o investidor obteve lucro sujeito à cobrança do IR com a venda de ações em 2022.

15 Quem declara a Pensão Alimentícia?

Quando os pais são separados e têm declarações distintas, cada filho do casal só pode constar em uma delas, mesmo nos casos de guarda compartilhada. Por dependente, podem ser deduzidos valores de até R$ 2.275,08. Se a guarda não for compartilhada, o dependente só pode constar na declaração de quem detém a guarda, conforme homologado judicialmente.

O pai ou a mãe que pagar pensão alimentícia ao filho pode incluí-lo como alimentando. Os gastos com pensão são dedutíveis na declaração do pagante e devem ser declarados.

De acordo com uma decisão do STF de 2022, os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos. O entendimento é de que pensão não é aumento de patrimônio e, portanto, esses valores não devem ser tributados.

16 Quem paga consórcio deve declarar essa despesa?

É importante declarar o pagamento de consórcio, independentemente de ter sido contemplado ou não. Isso vale para consórcios de carro, moto e imóvel. Com a declaração, fica mais fácil justificar a origem do bem, caso a pessoa seja contemplada, seja por lance, seja por sorteio. Uma dica importante: consórcios não devem ser declarados como dívidas.

17 Recebi uma herança, devo declarar?

O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro de 2022, possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil.

Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.

18 Quem tem criptomoedas tem que declarar?

Quem possui criptomoedas (moedas digitais) com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 no último dia do ano anterior precisam declarar esses ativos. O imposto só é cobrado sobre o lucro das negociações com valor acima de R$ 35 mil por mês.

19 Comprei ou vendi um imóvel: devo declarar?

Estão obrigadas a apresentar declaração pessoas que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Isso também vale para quem tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Quem comprou um imóvel (casa, apartamento, escritório ou terreno) no ano anterior à declaração deve incluí-lo como um bem, declarando o que foi pago por ele até a conclusão do ano-base. No caso de financiamentos imobiliários, deve-se somar ao valor declarado às parcelas já pagas em anos anteriores.

Dica importante: o valor do financiamento não deve ser incluído em dívidas e, sim, somar ano a ano os valores totais pagos a cada período.

20 Após o envio, constatei uma informação errada na minha declaração. O que devo fazer?

A declaração pode ser retificada desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja, a Receita ainda não convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos sobre a declaração de IR apresentada.

Também não poderá ser retificada se estiver sob procedimento de fiscalização. Se enviada após o prazo final (31/05/2023), a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação.

É importante lembrar que a declaração retificadora substitui a originalmente enviada e, por isso, deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações, inclusões e exclusões necessárias.

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