A declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física 2021 já pode ser entregue desde o dia 1º de março. O prazo de recebimento vai até 30 de abril. Para 2021, estima-se que 32.619.749 declarações de IRPF sejam entregues. Destas, a previsão da Receita Federal é de que apenas 19% tenham imposto a pagar, 21% nem a pagar, nem a receber e 60% terão restituição a receber. Dessa forma, a expectativa de recolhimento da Receita é de R$ 19,6 milhões.
A equipe Creare organizou nesse post as informações mais importantes para esclarecer as suas dúvidas sobre o tema. Mas se você quiser descomplicar de verdade ainda enviar a sua declaração sem erros, conte com a gente para ficar tranquilo e livre da malha fina.
Quais são as novidades do IRPF de 2021?
Auxílio Emergencial
Quem recebeu o Auxílio Emergencial e ainda teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o Auxílio, não apenas é obrigado apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020, mas também devolver o valor do Auxílio Emergencial. Isso vale inclusive para dependentes que receberam o Auxílio. O valor a ser devolvido engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla), excluindo o valor da extensão (Auxílio Emergencial Residual com parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla). Os valores recebidos devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Dessa forma, no recibo da declaração já será disponibilizado para a devolução o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) específico. E um detalhe importante: se o teto estipulado para os rendimentos tributáveis for ultrapassado, os dependentes que tenham recebido também o Auxílio terão DARFs geradas para cada um deles. É com essas DARFs exclusivas que os recebimentos indevidos serão rastreados.
Para aqueles que precisam declarar o Imposto de Renda, estará disponível no site oficial do governo um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
Declaração Pré-preenchida
Banco e outros órgãos forneceram informações para a Receita e facilitaram a vida do contribuinte com a declaração pré-preenchida. Porém, a complementação ainda é necessária, porque apenas alguns dados já estão incluídos, como despesas médicas e odontológicas e rendimentos. Na verdade, ela já estava disponível para quem tem Certificado Digital. A novidade é que ela está disponível para qualquer pessoa com conta gov.br com níveis verificado e comprovado. A previsão de disponibilidade dessa facilidade é de 25 de março.
Códigos específicos para criptoativos
Na ficha de Bens e Direitos, agora estão disponíveis três códigos específicos para a declaração de criptoativos como Bitcoin, moedas digitais e outros não considerados criptomoedas.
Quem precisa declarar o IRPF em 2021?
Precisa declarar o IRPF 2021 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, mesmo valor de 2020.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Isso inclui empresários que são MEI.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 obtido por atividade rural;
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos referentes à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Até 31 de dezembro, obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais e utilizou o valor obtido nessa transação para comprar outros imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda.
- Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (COVID-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Quem está dispensado de entregar a declaração de Imposto de Renda 2020?
Nem todo brasileiro tem que entregar a declaração. Mas isso não é a mesma coisa que ser isento. Isso porque pagar e declarar são duas etapas distintas, que seguem regras detalhadas. A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:
- Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;
- Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2020.
Após o envio, constatei uma informação errada na minha declaração do IRPF 2021. O que devo fazer?
A declaração pode ser retificada desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja, a Receita ainda não convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos sobre a declaração de IR apresentada. Também não poderá ser retificada se estiver sob procedimento de fiscalização. Se enviada após o prazo final (30/04/2021), a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. É importante lembrar que a declaração retificadora substitui a originalmente enviada e, por isso, deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações, inclusões e exclusões necessárias.
Quais são as principais despesas dedutíveis no imposto de renda?
As principais despesas do contribuinte e dos dependentes que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda são as seguintes:
- Despesas médicas,
- Contribuições para a Previdência Social,
- Despesas odontológicas,
- Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda, contanto que o pagamento seja feito em cumprimento a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública,
- Despesas com educação do declarante ou de seus dependentes,
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
Quais despesas de educação podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, limitados ao valor anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Isso inclui os alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
- À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- Ao ensino fundamental;
- Ao ensino médio;
- À educação superior, incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização e MBA);
- À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Quais despesas de saúde podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.
A saber, as deduções continuam sem limite. Ou seja, isso significa que o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. Entre elas, estão pagamentos a planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais (inclusive de COVID-19), serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Também são despesas médicas ou de hospitalização
- Pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegure direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
- Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
- Pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento domiciliar, pré-hospitalar de urgência ou pré-hospitalar de emergência.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Devem ser informados os rendimentos dos dois;
- Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmão(ã), primo, neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), primo, neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre com até 21 anos, criado e educado pelo contribuinte, que deve ser o detentor da guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Qual o prazo de entrega do IRPF 2021?
Originalmente, o prazo para entrega da declaração em 2021 era do dia 1º de março, a partir de 8h, até o dia 30 de abril. Porém, a data limite foi adiada para 31 de maio. Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.
O que acontece se eu não entregar a declaração de IRPF 2021?
Estando o contribuinte obrigado a efetuar a declaração e não a enviar até o dia 30/04/2021, fica sujeito ao pagamento de multa.
- Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores – mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
- Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.