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Tem dúvidas sobre o IRPF 2021? A Creare responde!

março 17th, 2021 by

A declaração do IRPF 2021 já pode ser entregue desde o dia 1º de março.

 

A declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física 2021 já pode ser entregue desde o dia 1º de março. O prazo de recebimento vai até 30 de abril. Para 2021, estima-se que 32.619.749 declarações de IRPF sejam entregues.  Destas, a previsão da Receita Federal é de que apenas 19% tenham imposto a pagar, 21% nem a pagar, nem a receber e 60% terão restituição a receber. Dessa forma, a expectativa de recolhimento da Receita é de R$ 19,6 milhões.

A equipe Creare organizou nesse post as informações mais importantes para esclarecer as suas dúvidas sobre o tema. Mas se você quiser descomplicar de verdade ainda enviar a sua declaração sem erros, conte com a gente para ficar tranquilo e livre da malha fina.

 

 

Quais são as novidades do IRPF de 2021?

Quais são as novidades do IRPF de 2021?

Auxílio Emergencial

Quem recebeu o Auxílio Emergencial e ainda teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o Auxílio, não apenas é obrigado apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020, mas também devolver o valor do Auxílio Emergencial. Isso vale inclusive para dependentes que receberam o Auxílio. O valor a ser devolvido engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla), excluindo o valor da extensão (Auxílio Emergencial Residual com parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla). Os valores recebidos devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Dessa forma, no recibo da declaração já será disponibilizado para a devolução o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) específico. E um detalhe importante: se o teto estipulado para os rendimentos tributáveis for ultrapassado, os dependentes que tenham recebido também o Auxílio terão DARFs geradas para cada um deles. É com essas DARFs exclusivas que os recebimentos indevidos serão rastreados.

Para aqueles que precisam declarar o Imposto de Renda, estará disponível no site oficial do governo um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).

Declaração Pré-preenchida

Banco e outros órgãos forneceram informações para a Receita e facilitaram a vida do contribuinte com a declaração pré-preenchida. Porém, a complementação ainda é necessária, porque apenas alguns dados já estão incluídos, como despesas médicas e odontológicas e rendimentos. Na verdade, ela já estava disponível para quem tem Certificado Digital. A novidade é que ela está disponível para qualquer pessoa com conta gov.br com níveis verificado e comprovado. A previsão de disponibilidade dessa facilidade é de 25 de março.

Códigos específicos para criptoativos

Na ficha de Bens e Direitos, agora estão disponíveis três códigos específicos para a declaração de criptoativos como Bitcoin, moedas digitais e outros não considerados criptomoedas.

 

 

Quem precisa declarar o IRPF em 2021?

Quem precisa declarar o IRPF em 2021?

Precisa declarar o IRPF 2021 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, mesmo valor de 2020.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Isso inclui empresários que são MEI.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 obtido por atividade rural;
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos referentes à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Até 31 de dezembro, obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais e utilizou o valor obtido nessa transação para comprar outros imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda.
  • Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (COVID-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

 

 

Quem está dispensado de entregar a declaração de Imposto de Renda 2021?

 

Quem está dispensado de entregar a declaração de Imposto de Renda 2020?

Nem todo brasileiro tem que entregar a declaração. Mas isso não é a mesma coisa que ser isento. Isso porque pagar e declarar são duas etapas distintas, que seguem regras detalhadas. A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:

  • Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;
  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2020.

 

 

Após o envio, constatei uma informação errada na minha declaração do IRPF 2021. O que devo fazer?

 

Após o envio, constatei uma informação errada na minha declaração do IRPF 2021. O que devo fazer?

A declaração pode ser retificada desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja, a Receita ainda não convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos sobre a declaração de IR apresentada. Também não poderá ser retificada se estiver sob procedimento de fiscalização. Se enviada após o prazo final (30/04/2021), a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. É importante lembrar que a declaração retificadora substitui a originalmente enviada e, por isso, deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações, inclusões e exclusões necessárias.

 

 

Quais são as principais despesas dedutíveis no imposto de renda?

Quais são as principais despesas dedutíveis no imposto de renda?

As principais despesas do contribuinte e dos dependentes que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda são as seguintes:

  • Despesas médicas,
  • Contribuições para a Previdência Social,
  • Despesas odontológicas,
  • Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda, contanto que o pagamento seja feito em cumprimento a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública,
  • Despesas com educação do declarante ou de seus dependentes,
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.

 

 

 

Quais despesas de educação podem ser deduzidas na declaração do IRPF 2021?

Quais despesas de educação podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, limitados ao valor anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Isso inclui os alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

  • À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • Ao ensino fundamental;
  • Ao ensino médio;
  • À educação superior, incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização e MBA);
  • À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

 

 

 

Quais despesas de saúde podem ser deduzidas na declaração do IRPF 2021?

Quais despesas de saúde podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.

A saber, as deduções continuam sem limite. Ou seja, isso significa que o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. Entre elas, estão pagamentos a planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais (inclusive de COVID-19), serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Também são despesas médicas ou de hospitalização

  • Pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegure direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
  • Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
  • Pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento domiciliar, pré-hospitalar de urgência ou pré-hospitalar de emergência.

 

 

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Devem ser informados os rendimentos dos dois;
  • Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmão(ã), primo, neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), primo, neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre com até 21 anos, criado e educado pelo contribuinte, que deve ser o detentor da guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

 

 

Qual o prazo de entrega do IRPF 2021?

Qual o prazo de entrega do IRPF 2021?

Originalmente, o prazo para entrega da declaração em 2021 era do dia 1º de março, a partir de 8h, até o dia 30 de abril. Porém, a data limite foi adiada para 31 de maio. Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

 

 

O que acontece se eu não entregar a declaração de IRPF 2021?

O que acontece se eu não entregar a declaração de IRPF 2021?

Estando o contribuinte obrigado a efetuar a declaração e não a enviar até o dia 30/04/2021, fica sujeito ao pagamento de multa.

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores – mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
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