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Enfrente a crise! Guia de gestão financeira e operacional

março 31st, 2020 by

Temos uma crise para enfrentar. Sabemos que o Coronavírus (COVID-19) é uma grande ameaça não só para as pessoas, mas também para muitas empresas.

Temos uma crise para enfrentar. Sabemos que o Coronavírus (COVID-19) é uma grande ameaça não só para as pessoas, mas também para muitas empresas. Vivemos uma época de pandemia, que provocou o fechamento de grande parte das empresas, como medida de segurança para conter o avanço da doença. É um momento inédito e que assusta toda a população.

Nesse cenário de instabilidade econômica, é necessário reagir e cuidar do futuro. Além de seguir as recomendações de higiene do Ministério da Saúde para proteger as pessoas, algumas medidas devem ser tomadas pelos empresários, independentemente do porte da empresa, para preservar os negócios e os empregos.

O ideal é fazer um planejamento financeiro para organizar e efetivar a gestão da sua empresa. Tendo em mãos as informações corretas e atualizadas, é possível se antecipar para minimizar os prejuízos e buscar ações que ajudem a aumentar (ou ao menos manter) as vendas. Para te ajudar nesse momento de crise, elaboramos um guia com informações básicas e um modelo de fluxo de caixa para você baixar e ordenar melhor as finanças.

Dicas para sobreviver à crise provocada pelo coronavírus

  • Faça uma previsão de todas as suas despesas fixas e variáveis para pelo menos os próximos 3 meses.
  • Verifique as despesas que são realmente necessárias e os gastos que podem ser reduzidos.
  • Caso tenha funcionários, efetive o levantamento de todos os gastos com salário, INSS, férias, FGTS.
  • Solicite a ajuda da contabilidade para verificar quais pagamentos de impostos e encargos de salários podem ser postergados ou parcelados futuramente e quais ações podem ser tomadas com relação aos funcionários com base nas novas medidas aprovadas pelo governo nas áreas trabalhista e fiscal.
  • Faça uma projeção do seu faturamento para os próximos 3 meses, mesmo sem saber o quanto de fato o seu negócio irá faturar. Tente estimar considerando a possível queda no seu faturamento caso o seu negócio seja impactado negativamente com o período de quarentena.
  • Elabore o fluxo de caixa da sua empresa com as informações coletadas. Caso não tenha um modelo, clique aqui para baixar nossa planilha.
  • Efetive ações que ajudem a aumentar o faturamento. Pode ser um bom momento para remodelar o seu negócio. Por exemplo, se sua empresa é um comércio apenas físico, vale a pena investir em vendas pela internet. Afinal, já que transportadoras e correios continuam funcionando, oferecer serviços de delivery pode ser a solução.
  • Reveja quais são as necessidades do seu cliente nesse momento e alinhe-as com as possibilidades que o seu negócio tem de ajudá-lo.
  • Crie promoções, aumente o prazo de pagamento, flexibilize as parcelas.
  • Crie ações de marketing para aumentar a divulgação dos seus produtos/serviços nas redes sociais. Capriche nas imagens e nos textos para criar conteúdo. Ofereça informações relevantes e atraentes. Procure atender às interações do seu público rapidamente, sendo sempre gentil e solícito.
  • Converse com outros empresários. Dialogar pode te ajudar a encontrar soluções para problemas ou dificuldades que você tem. Além disso, a troca de experiências diminui a ansiedade para superar esse momento de difícil que todos estão passando.
  • Aproveite o tempo, caso tenha reduzido o período de trabalho, para se aprofundar na administração da sua empresa. Faça cursos que ajudem na gestão do seu negócio, como os do Sebrae, que oferece vários cursos gratuitos online.

Pense positivo e seja proativo! Busque se antecipar aos problemas que possam surgir e abuse da criatividade para criar um plano de ação. Conte com a Creare Contábil para assessorar suas finanças e as da sua empresa. Juntos, vamos superar essa fase!

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Prorrogação do Simples Nacional

março 20th, 2020 by

Prorrogação Simples Nacional

Após o anúncio do Governo Federal contendo medidas para auxiliar setores econômicos atingidos pela pandemia do Coronavírus (covid 19), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOE de 18 de março a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional de competências março, abril e maio.

A medida também se aplica aos Microeempreendedores Individuais – MEIs. A guia referente a fevereiro com vencimento em 20/03/2020 não entra nessa prorrogação.

Com isso, as empresas ganham fôlego para pagarem seus impostos e, com isso, têm mais chances de manter a saúde financeira da empresa e o quadro de funcionários.

A prorrogação estende os vencimentos por seis meses

  • O Período de Apuração Março de 2020, que venceria em 20 de abril de 2020, pode ser pago até  20 de outubro de 2020;
  • O Período de Apuração Abril de 2020, que venceria em 20 de maio de 2020, pode ser pago até 20 de novembro de 2020;
  • O Período de Apuração Maio de 2020, que venceria em 22 de junho de 2020, pode ser pago até 21 de dezembro de 2020.

Leia na Íntegra

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

 

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PRINCIPAIS DÚVIDAS sobre o IRPF 2020

março 5th, 2020 by

É hora de se preparar para a declaração do IRPF 2020

É hora de se preparar para a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física 2020, ou IRPF 2020. Para 2020, estima-se que 31.812.132 declarações de IRPF sejam entregues.  Conforme publicado pelo Portal G1, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%. Se a correção tivesse sido implementada, a retenção do IR pelo governo federal diminuiria, beneficiando principalmente as classes média e alta, que têm rendas sujeitas à taxação.

A equipe Creare organizou nesse post as informações mais importantes com o objetivo de esclarecer as dúvidas comuns sobre o IRPF 2020. Se você não quer se preocupar, mas ainda assim deseja enviar a sua declaração sem erros, conte com a gente para ficar tranquilo e livre da malha fina.

Quais são as novidades do IRPF de 2020?

Quais são as novidades do IRPF de 2020?

  • O Certificado Digital, uma das principais novidades para 2020, é uma identidade digital, com validade legal, para pessoa física (e-CPF) ou jurídica (e-CNPJ). Ele garante autenticidade, confidencialidade e integridade em operações eletrônicas. Essa ferramenta evita erros e facilita o preenchimento de informações como bens, doações, rendimentos recebidos, tributáveis ou não. Com isso, as chances de cair na malha fina e esquecer algum comprovante importante são reduzidas. Quem ainda não tem o software do Certificado Digital poderá adquiri-lo para usar já na declaração do IRPF 2020, caso deseje contar com essa facilidade, que não é obrigatória.
  • Não haverá o benefício da dedução de empregado doméstico. Até 2019, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, num valor de até R$ 1,2 mil.
  • A partir de 2020, as doações a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. É um estímulo para quem deseja contribuir com a causa.
  • Além de informações sobre conta corrente e aplicações financeiras, o contribuinte deverá incluir informações complementares a respeito de alguns tipos de bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Na lacuna dos imóveis, deve constar a data de aquisição, área do imóvel, a inscrição municipal (IPTU), o registro de inscrição no órgão público e o registro no cartório de imóveis. Quanto a veículo, aeronaves e embarcações, deve ser fornecido o número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
  • Em 2020, os lotes de restituição serão antecipados. O primeiro lote será em maio, em vez de junho. O quinto e último lote, que saía em dezembro, passará a ser disponibilizado em setembro.

Quem precisa declarar o IRPF em 2020?

Quem precisa declarar o IRPF em 2020?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, mesmo valor de 2019.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Isso inclui empresários que são MEI.
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriundo de atividade rural;
  • Quem, até 31 de dezembro, obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais e utilizou o valor obtido nessa transação para comprar outros imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda.

Quem está dispensado de entregar a declaração de Imposto de Renda 2020?

Quem está dispensado de entregar a declaração de Imposto de Renda 2020?

A pessoa física está dispensada da entrega da declaração do IRPF 2020 desde que:

  • Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;
  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2019.

Após o envio, constatei uma informação errada na minha declaração. O que devo fazer?

Após o envio, constatei uma informação errada na minha declaração. O que devo fazer?

A declaração do IRPF 2020 pode ser retificada desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja, a Receita ainda não convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos sobre a declaração de IR apresentada. Também não poderá ser retificada se estiver sob procedimento de fiscalização. Se enviada após o prazo final (30/04/2020), a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. É importante lembrar que a declaração retificadora substitui a originalmente enviada e, por isso, deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações, inclusões e exclusões necessárias.

Quais são as principais despesas dedutíveis no imposto de renda?

Quais são as principais despesas dedutíveis no imposto de renda?

As principais despesas do contribuinte e dos dependentes que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda são as seguintes:

  • Despesas médicas,
  • Despesas odontológicas,
  • Despesas com educação do declarante ou de seus dependentes,
  • Contribuições para a Previdência Social,
  • Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda, contanto que o pagamento seja feito em cumprimento a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública,
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.

Quais despesas de educação podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

Quais despesas de educação podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

São dedutíveis do IRPF 2020 os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, limitados ao valor anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Isso inclui os alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

  • À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • Ao ensino fundamental;
  • Ao ensino médio;
  • À educação superior, incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Quais despesas de saúde podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

Quais despesas de saúde podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.

As deduções continuam sem limite. Isso significa que o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. Entre elas, estão pagamentos a planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Também são despesas médicas ou de hospitalização:

  • Pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegure direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
  • Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
  • Pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento domiciliar, pré-hospitalar de urgência ou pré-hospitalar de emergência.

Quem pode ser dependente?

Quem pode ser dependente?

Podem ser dependentes, para efeito do IRPF 2020:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmão(ã), primo, neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), primo, neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre com até 21 anos, criado e educado pelo contribuinte, que deve ser o detentor da guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Qual o prazo de entrega?

Qual o prazo de entrega?

O prazo para entrega da declaração vai do dia 2 de março, a partir de 8h, até o dia 30 de abril.

O que acontece se eu não entregar a declaração de IRPF?

O que acontece se eu não entregar a declaração de IRPF 2020?

Estando o contribuinte obrigado a efetuar a declaração e não a enviar até o dia 30/04/2020, fica sujeito ao pagamento de multa.

– Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores – mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

– Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

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