Alteração de MEI para ME: como fazer

Como fazer a alteração de MEI para ME? 

A alteração de MEI para ME pode ser feita em qualquer momento. Então, se você acha que sua empresa pode se enquadrar nessa situação, leia este texto até o final.

Em todo o país, a taxa de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) está crescendo cada vez mais. Isso se deve especialmente à pandemia, que evidenciou a necessidade de se reinventar. Assim, a opção de criar o próprio negócio se tornou uma saída para driblar a dificuldade financeira.

Porém, seja pelo crescimento da própria empresa, seja quando o empreendedor resolve investir em outro setor ou até mesmo contratar funcionários, torna-se necessário realizar a alteração de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa).

Principais diferenças entre MEI e ME

Antes de explicar como funciona a alteração de MEI para ME, é importante entender o que é cada categoria e quais são as diferenças entre elas. Veja a seguir.

MEI

Toda pessoa que deseja abrir o próprio negócio precisa abrir uma empresa. Então, se tornar microempreendedor individual para legalizar suas atividades pode ser uma opção vantajosa. Mas para isso, é necessário se enquadrar em um perfil específico:

  • Ter faturamento anual de até R$81 mil.
  • Não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Ter no máximo um funcionário.
  • O negócio deve se enquadrar na lista de ocupações que o MEI pode realizar.

Entre as vantagens de ser MEI, está a facilidade de realizar o processo de legalização, que se inicia com o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal, seguido pela formalização no Portal do Empreendedor. Além disso, o MEI possui uma baixa taxa de contribuição, resumida ao pagamento mensal do Simples Nacional, ficando livre dos impostos federais como por exemplo PIS, IPI e Imposto de Renda. Um MEI também tem acesso ao auxílio maternidade, ao afastamento remunerado por doença e direito à aposentadoria.

ME

A microempresa (ME) é indicada para empreendedores maiores ou que não se enquadram em MEI. O perfil para aderir a essa categoria é o seguinte:

  • Faturamento bruto anual de até R$360 mil.
  • Possibilidade de contratar até nove funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial.
  • Opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
  • Escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, Sociedade limitada unipessoal, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária limitada.
  • Permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
  • Inclusão de atividades que não estavam disponíveis como MEI.

Entre as vantagens de ser ME, está a simplificação das regras previdenciárias e trabalhistas, a possibilidade de participar de licitações e o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Por que fazer a alteração de MEI para ME?

Você deve solicitar o desenquadramento de MEI para ME quando quiser contratar mais de um empregado, decidir abrir uma filial, se tornar sócio ou administrador de outra empresa e ainda quando acrescentar uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas.

Outro motivo que leva o empreendedor a fazer a alteração de MEI para ME é o crescimento do seu negócio.

Faturamento anual maior que R$81 mil, sem ultrapassar os R$97,2 mil

Nesse caso, o empreendedor recolhe os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolhe ainda um DAS complementar, pelo excesso de faturamento. Esse extra é pago no vencimento estipulado para os tributos abrangidos no SIMPLES relativos ao mês de janeiro do ano-calendário seguinte. A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema SIMPLES como microempresa.

Quando ultrapassa os R$97,2 mil

Se o faturamento do empreendedor ultrapassa esse valor, mas ainda é inferior ao limite de permanência no Simples Nacional (R$4,8 milhões), o MEI passa à condição de ME. Porém, o desenquadramento do MEI para MEI é retroativo desde o início do período. Por exemplo: um MEI que faturou R$97.300,00 em agosto deve recolher como Simples Nacional na condição de ME, desde janeiro do ano calendário.

Como realizar a transição?

Para fazer o desenquadramento com segurança e sem dor de cabeça, procure um escritório contábil experiente e de confiança como a Creare. Além de realizar todos esses trâmites burocráticos com eficácia, a ajuda de um contador é fundamental para evitar erros e prejuízos.

 

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