Arquivos

Tags

MEI agora pode parcelar débitos com a Receita

junho 29th, 2017 by

MEI agora pode parcelar os débitos em até 120 vezes
O parcelamento de débitos é uma ótima notícia para quem é MEI e possui débitos do DAS mensal com a Receita Federal.

Até então, as pendências do MEI não eram passíveis de parcelamento. Os empresários que quisessem deixar a situação da empresa regular com o fisco tinham que efetivar o pagamento de todas as parcelas em atraso.
Agora, com publicação da Resolução CGSN nº 134 (DOU de 16/06) no mês de junho/2017, o MEI poderá parcelar os débitos em até 120 vezes, o que irá auxiliar os empresários a colocar em ordem as finanças e pendências fiscais da empresa.

Confira as principais informações a respeito do parcelamento

Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI – pelo Microempreendedor Individual (MEI) poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), respeitadas as disposições constantes na Resolução, observando-se que:

1) O número máximo de parcelas será de até 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas.

2) Poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016. Isso significa que as guias de competência posterior a maio/2016 não poderão ser parceladas. Por exemplo, se o MEI possui débitos de janeiro/2015 a maio/2017, só poderá parcelar aqueles com vencimento de janeiro/2015 até maio/2016. Os demais, de junho/2016 a maio/2017 não poderão ser parcelados.

3) O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais, acumulada mensalmente. Os juros são calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

4) O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução. Em outras palavras, quer dizer que a pessoa está de acordo com as condições do parcelamento e que assume a dívida do parcelamento consolidada.

Quais condições para solicitar o parcelamento?

A apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração é a condição para o parcelamento dos débitos.

Valor mínimo de cada parcela

O número de prestações será indicado no ato da solicitação do parcelamento e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior R$50,00 (cinquenta reais).
De acordo com a regra, o vencimento da primeira parcela será em até dois dias após a formalização do pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

Prazo para solicitação

O pedido estará disponível a partir de 03 de julho de 2017 e poderá ser solicitado até o dia 29 de setembro às 20h (vinte horas) no horário de Brasília, por meio dos portais da Receita Federal na internet: e-CAC ou Simples Nacional.
A partir de 3 de julho de 2017, o MEI também poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima de R$ 50,00. Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.
A Creare Contábil oferece o serviço de pedido de parcelamento de débitos do MEI. Além de efetuar os cálculos e apontar as melhores opções, também acompanha o andamento da solicitação. Se você é MEI e possui débitos com a Receita, descomplique com a Creare e saia do vermelho.

 (11)97250-5016

Receita Federal lança serviço que permite atualizar dados do CPF pela internet

janeiro 13th, 2017 by

3da9a3bc380022f749ecb1a2e4a8e750

A Receita Federal (RFB) disponibilizará na próxima segunda-feira, 16 de janeiro, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.

O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191 milhões os potenciais usuários desse serviço.

Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.

O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00.

Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code

A RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.

O contribuinte poderá emitir o comprovante por meio do sítio da Receita Federal. A RFB estima em cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários desse serviço.

Vantagens do CPF Com QR CODE:

1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante – Atualmente, a Receita Federal disponibiliza serviço de Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em seu sítio na Internet. Ocorre que, na prática, ele é pouco utilizado, pelos seguintes motivos: a) exige que os dados do documento (NI CPF, Código de Controle, data da Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na íntegra para validação; b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por meio de dispositivos móveis.

=> Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.

2) Melhoria no ambiente de negócios – Em bancos, empresas públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de operações diárias, às vezes, inviabiliza esse procedimento. Com a implementação do QR CODE no CPF, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o documento for apresentado.

3) Redução do risco de fraude – Os dados dos comprovantes CPF com o QR CODE serão validados em tempo real com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.

A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos.

Fonte: Receita Federal

 (11)97250-5016

Newsletter

Nossos únicos canais oficiais de comunicação são e-mails com a extensão @crearecontabil.com.br e o telefone / WhatsApp 11 97250-5016.Se você receber mensagens de alguém se passando por nós com um número que não seja o 11 97250-5016, bloqueie e denuncie.

contato@crearecontabil.com.br
(11)4309-9341 (11)97250-5016