janeiro 31st, 2025 by Creare

A partir de janeiro de 2025, os profissionais da área da saúde que atuam como Pessoa Física terão uma nova responsabilidade junto à Receita Federal: a emissão do Receita Saúde, um recibo eletrônico obrigatório para prestação de serviços.
Essa medida faz parte de uma estratégia da Receita Federal para garantir maior controle e transparência na arrecadação de tributos, além de simplificar a emissão de recibos para profissionais da saúde. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre essa novidade e como se preparar.
Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?
A obrigatoriedade de emissão do Receita Saúde se aplica exclusivamente aos profissionais da saúde que prestam serviços na qualidade de Pessoa Física. Isso inclui:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Terapeutas Ocupacionais
- Fonoaudiólogos
⚠ Importante: clínicas médicas, dentárias ou empresas de profissionais da saúde que possuem CNPJ não estão obrigadas a emitir o Receita Saúde. Essa regra vale apenas para profissionais que atuam como Pessoa Física.
Quando o Receita Saúde deve ser emitido?
O recibo eletrônico deve ser emitido na data do pagamento do serviço prestado. Em casos de pagamentos parcelados, é necessário emitir um recibo individual para cada parcela paga. Essa exigência reforça a importância de manter um controle rigoroso sobre os pagamentos recebidos.
Como emitir o Receita Saúde?
A emissão do Receita Saúde será feita exclusivamente pelo App da Receita Federal, disponível para download na App Store (iOS) e Play Store (Android).
Para acessar o serviço, é necessário utilizar sua conta gov.br, um sistema de autenticação digital seguro e amplamente utilizado em serviços públicos online. Importante: a conta deve ter nível prata ou ouro.
Após o login, o profissional ou seu representante deve preencher os seguintes campos:
- CPF do pagador.
- Indicação se o pagador é também o beneficiário do serviço. Caso o pagador e o beneficiário sejam diferentes, o CPF do beneficiário deve ser informado.
- Valor do serviço.
- Data do pagamento.
Com essas informações, o recibo é gerado eletronicamente de forma prática e rápida.
Por que o Receita Saúde é importante?
O Receita Saúde tem o objetivo de simplificar e formalizar a emissão de recibos, garantindo que os dados financeiros dos profissionais da saúde estejam devidamente registrados. Isso contribui para evitar inconsistências fiscais e facilita o cumprimento das obrigações tributárias.
Além disso, a adoção do Receita Saúde representa um avanço na digitalização dos processos contábeis, trazendo mais transparência para os contribuintes e para a Receita Federal.
Como a Creare Contábil pode ajudar?
Adaptações às novas obrigações fiscais podem ser desafiadoras, mas não precisam ser complicadas. Na Creare Contábil, somos especialistas em contabilidade para profissionais da saúde e estamos prontos para te ajudar a se adaptar rapidamente ao Receita Saúde.
Com uma equipe experiente e dedicada, oferecemos:
- Consultoria personalizada para entender suas necessidades específicas.
- Regularização completa para garantir que você esteja em conformidade com a Receita Federal.
- Tranquilidade e segurança para que você possa focar no cuidado com seus pacientes.
Evite problemas futuros – não deixe para última hora. Entre em contato conosco e descubra como podemos facilitar sua adaptação ao Receita Saúde. Com a Creare Contábil, você tem a certeza de estar sempre em dia com suas obrigações fiscais, aproveitando o melhor que a contabilidade pode oferecer.
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junho 29th, 2017 by Creare

O parcelamento de débitos é uma ótima notícia para quem é MEI e possui débitos do DAS mensal com a Receita Federal.
Até então, as pendências do MEI não eram passíveis de parcelamento. Os empresários que quisessem deixar a situação da empresa regular com o fisco tinham que efetivar o pagamento de todas as parcelas em atraso.
Agora, com publicação da Resolução CGSN nº 134 (DOU de 16/06) no mês de junho/2017, o MEI poderá parcelar os débitos em até 120 vezes, o que irá auxiliar os empresários a colocar em ordem as finanças e pendências fiscais da empresa.
Confira as principais informações a respeito do parcelamento
Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI – pelo Microempreendedor Individual (MEI) poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), respeitadas as disposições constantes na Resolução, observando-se que:
1) O número máximo de parcelas será de até 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas.
2) Poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016. Isso significa que as guias de competência posterior a maio/2016 não poderão ser parceladas. Por exemplo, se o MEI possui débitos de janeiro/2015 a maio/2017, só poderá parcelar aqueles com vencimento de janeiro/2015 até maio/2016. Os demais, de junho/2016 a maio/2017 não poderão ser parcelados.
3) O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais, acumulada mensalmente. Os juros são calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
4) O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução. Em outras palavras, quer dizer que a pessoa está de acordo com as condições do parcelamento e que assume a dívida do parcelamento consolidada.
Quais condições para solicitar o parcelamento?
A apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração é a condição para o parcelamento dos débitos.
Valor mínimo de cada parcela
O número de prestações será indicado no ato da solicitação do parcelamento e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior R$50,00 (cinquenta reais).
De acordo com a regra, o vencimento da primeira parcela será em até dois dias após a formalização do pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
Prazo para solicitação
O pedido estará disponível a partir de 03 de julho de 2017 e poderá ser solicitado até o dia 29 de setembro às 20h (vinte horas) no horário de Brasília, por meio dos portais da Receita Federal na internet: e-CAC ou Simples Nacional.
A partir de 3 de julho de 2017, o MEI também poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima de R$ 50,00. Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.
A Creare Contábil oferece o serviço de pedido de parcelamento de débitos do MEI. Além de efetuar os cálculos e apontar as melhores opções, também acompanha o andamento da solicitação. Se você é MEI e possui débitos com a Receita, descomplique com a Creare e saia do vermelho.
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janeiro 13th, 2017 by Creare

A Receita Federal (RFB) disponibilizará na próxima segunda-feira, 16 de janeiro, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.
O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191 milhões os potenciais usuários desse serviço.
Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.
O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00.
Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code
A RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.
O contribuinte poderá emitir o comprovante por meio do sítio da Receita Federal. A RFB estima em cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários desse serviço.
Vantagens do CPF Com QR CODE:
1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante – Atualmente, a Receita Federal disponibiliza serviço de Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em seu sítio na Internet. Ocorre que, na prática, ele é pouco utilizado, pelos seguintes motivos: a) exige que os dados do documento (NI CPF, Código de Controle, data da Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na íntegra para validação; b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por meio de dispositivos móveis.
=> Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.
2) Melhoria no ambiente de negócios – Em bancos, empresas públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de operações diárias, às vezes, inviabiliza esse procedimento. Com a implementação do QR CODE no CPF, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o documento for apresentado.
3) Redução do risco de fraude – Os dados dos comprovantes CPF com o QR CODE serão validados em tempo real com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.
A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos.
Fonte: Receita Federal
(11)97250-5016