junho 28th, 2020 by Creare
Com a crise provocada pela pandemia do coronavírus, diversas empresas têm sofrido severos impactos. Por isso, muitas precisaram fechar e outras passaram a trabalhar em ritmo extremamente reduzido. A grande maioria teve seu faturamento praticamente zerado e vivem um cenário que desafia a manutenção dos negócios e empregos. Para amenizar a situação, o Governo Federal criou o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O que é o Pronampe
O objetivo é desenvolver e fortalecer os pequenos negócios. É uma nova linha de crédito com condições especiais para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A saber, são aquelas com receita bruta auferida em 2019 de até 4,9 milhões de reais. Esse crédito poderá então ser utilizado para pagar salários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque etc.
Está proibido o uso desses recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. E quem aderir se comprometerá contratualmente a preservar (ou aumentar) a quantidade de funcionários verificada na data da publicação da lei que constitui essa linha de crédito (18 de maio de 2020) até o 60º dia após o recebimento da última parcela.
Quem tem direito
Quem se enquadra no perfil definido e declarou suas receitas corretamente terá direito ao crédito e receberá um comunicado da Receita Federal. Mas como saber se sua empresa se enquadra nesse perfil? Confira a seguir o que diz a lei.
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Quanto o Pronampe concede?
A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. A exceção fica para as empresas com menos de um ano de funcionamento: para elas, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe utilizando a taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. As empresas terão um prazo de 36 meses para o pagamento.
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março 31st, 2020 by Creare
Temos uma crise para enfrentar. Sabemos que o Coronavírus (COVID-19) é uma grande ameaça não só para as pessoas, mas também para muitas empresas. Vivemos uma época de pandemia, que provocou o fechamento de grande parte das empresas, como medida de segurança para conter o avanço da doença. É um momento inédito e que assusta toda a população.
Nesse cenário de instabilidade econômica, é necessário reagir e cuidar do futuro. Além de seguir as recomendações de higiene do Ministério da Saúde para proteger as pessoas, algumas medidas devem ser tomadas pelos empresários, independentemente do porte da empresa, para preservar os negócios e os empregos.
O ideal é fazer um planejamento financeiro para organizar e efetivar a gestão da sua empresa. Tendo em mãos as informações corretas e atualizadas, é possível se antecipar para minimizar os prejuízos e buscar ações que ajudem a aumentar (ou ao menos manter) as vendas. Para te ajudar nesse momento de crise, elaboramos um guia com informações básicas e um modelo de fluxo de caixa para você baixar e ordenar melhor as finanças.
Dicas para sobreviver à crise provocada pelo coronavírus
- Faça uma previsão de todas as suas despesas fixas e variáveis para pelo menos os próximos 3 meses.
- Verifique as despesas que são realmente necessárias e os gastos que podem ser reduzidos.
- Caso tenha funcionários, efetive o levantamento de todos os gastos com salário, INSS, férias, FGTS.
- Solicite a ajuda da contabilidade para verificar quais pagamentos de impostos e encargos de salários podem ser postergados ou parcelados futuramente e quais ações podem ser tomadas com relação aos funcionários com base nas novas medidas aprovadas pelo governo nas áreas trabalhista e fiscal.
- Faça uma projeção do seu faturamento para os próximos 3 meses, mesmo sem saber o quanto de fato o seu negócio irá faturar. Tente estimar considerando a possível queda no seu faturamento caso o seu negócio seja impactado negativamente com o período de quarentena.
- Elabore o fluxo de caixa da sua empresa com as informações coletadas. Caso não tenha um modelo, clique aqui para baixar nossa planilha.
- Efetive ações que ajudem a aumentar o faturamento. Pode ser um bom momento para remodelar o seu negócio. Por exemplo, se sua empresa é um comércio apenas físico, vale a pena investir em vendas pela internet. Afinal, já que transportadoras e correios continuam funcionando, oferecer serviços de delivery pode ser a solução.
- Reveja quais são as necessidades do seu cliente nesse momento e alinhe-as com as possibilidades que o seu negócio tem de ajudá-lo.
- Crie promoções, aumente o prazo de pagamento, flexibilize as parcelas.
- Crie ações de marketing para aumentar a divulgação dos seus produtos/serviços nas redes sociais. Capriche nas imagens e nos textos para criar conteúdo. Ofereça informações relevantes e atraentes. Procure atender às interações do seu público rapidamente, sendo sempre gentil e solícito.
- Converse com outros empresários. Dialogar pode te ajudar a encontrar soluções para problemas ou dificuldades que você tem. Além disso, a troca de experiências diminui a ansiedade para superar esse momento de difícil que todos estão passando.
- Aproveite o tempo, caso tenha reduzido o período de trabalho, para se aprofundar na administração da sua empresa. Faça cursos que ajudem na gestão do seu negócio, como os do Sebrae, que oferece vários cursos gratuitos online.
Pense positivo e seja proativo! Busque se antecipar aos problemas que possam surgir e abuse da criatividade para criar um plano de ação. Conte com a Creare Contábil para assessorar suas finanças e as da sua empresa. Juntos, vamos superar essa fase!
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março 20th, 2020 by Creare
Após o anúncio do Governo Federal contendo medidas para auxiliar setores econômicos atingidos pela pandemia do Coronavírus (covid 19), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOE de 18 de março a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional de competências março, abril e maio.
A medida também se aplica aos Microeempreendedores Individuais – MEIs. A guia referente a fevereiro com vencimento em 20/03/2020 não entra nessa prorrogação.
Com isso, as empresas ganham fôlego para pagarem seus impostos e, com isso, têm mais chances de manter a saúde financeira da empresa e o quadro de funcionários.
A prorrogação estende os vencimentos por seis meses
- O Período de Apuração Março de 2020, que venceria em 20 de abril de 2020, pode ser pago até 20 de outubro de 2020;
- O Período de Apuração Abril de 2020, que venceria em 20 de maio de 2020, pode ser pago até 20 de novembro de 2020;
- O Período de Apuração Maio de 2020, que venceria em 22 de junho de 2020, pode ser pago até 21 de dezembro de 2020.
Leia na Íntegra
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
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