Arquivos

Tags

Por que minha empresa precisa de contabilidade?

janeiro 29th, 2018 by

Por que minha empresa precisa de contabilidade?

Neste artigo vamos explicar o que é contabilidade, para que serve e por que as empresas precisam ter uma. Se você tem dúvidas a respeito da contabilidade, e de como ela é uma incrível ferramenta de gestão que pode alavancar os negócios, vem com a gente para entender um pouco mais sobre o universo contábil.

Afinal de contas, o que é contabilidade?

Vamos a algumas definições populares:

  • Para muitos, a contabilidade é “aquela empresa que manda um monte de contas para pagar”.
  • Outros dirão que é “algo importante, mas não sei explicar para que serve”.
  • Também tem quem acredite que é “como se fosse um órgão público, que só serve para resolver burocracia”.

Mas vamos de fato ao que é a contabilidade, de acordo com o dicionário: “Ciência teórica e prática que estuda os métodos de cálculo e registro da movimentação financeira de uma firma ou empresa”.

Podemos ainda explicá-la assim: “É uma ciência social que tem por objetivo o estudo das variações que acontecem no patrimônio das empresas (qualquer pessoa física ou jurídica). Através desse estudo, é fornecido o máximo de informações úteis para as tomadas de decisões, tanto dentro quanto fora da empresa, analisando, registrando e controlando os bens”.

Qual a finalidade da contabilidade?

A sua finalidade é registrar os fatos ocorridos e os que ainda vão acontecer e produzir informações que possibilitem ao empresário controlar (certificar-se de que a organização está atuando de acordo com os planos e políticas traçados) e planejar (decidir qual curso tomar para atingir o objetivo com mais rapidez, eficiência e eficácia). A contabilidade é necessária para toda e qualquer empresa, independente de porte e regime de tributação.

MEI precisa ter contabilidade?

Pela legislação brasileira, apenas as empresas constituídas como MEI (microempreendedor individual) não são obrigadas a ter a contabilidade mensal. Porém, mesmo sendo desobrigada, caso o microempreendedor contrate um funcionário, vai precisar enviar obrigações acessórias relativa à área trabalhista, o que faz necessário um suporte contábil adequado para estar em dia com as obrigações trabalhistas.

Ela também é necessária para que o MEI possa receber os lucros da empresa, de forma isenta do imposto de renda de pessoa física. E o mais interessante para o MEI é não somente ter a contabilidade para poder cumprir as obrigações com o fisco, mas poder ter o contador como seu aliado na gestão financeira. Grande parte dos microempresários não tem conhecimento profundo nas áreas de gestão administrativa e financeira. Para eles, a contabilidade pode ser um valioso instrumento de verificação para saber como anda a saúde financeira da empresa – e isso vale não apenas para os microempresários, mas para todos os negócios em geral.

Onde a contabilidade é útil?

Um dos objetivos é gerar informações para as empresas e demais interessados externos, como governo, bancos, investidores e a sociedade. Ela serve para verificar e analisar os fatos ocorridos, além de possibilitar o planejamento do que pode acontecer.

As empresas contábeis prestam muito mais que serviços de contabilidade em si: dentro do rol de possibilidades, algumas áreas podem ser abrangidas, tais como departamentos pessoal e fiscal, legalização de empresas e contabilidade consultiva. Entenda melhor cada umas dessas principais áreas de atuação:

  • Pessoal – cuida de todas as questões de relação de trabalho entre o empregador e os funcionários, assessorando nos processos de admissão, cálculo de folha mensal e de férias, 13º salário, benefícios, auxílio na interpretação da convenção de trabalho, processo de rescisão, entre outros.
  • Fiscal – lida com toda a parte tributária, auxiliando na escrituração de notas e dos livros fiscais, apuração de impostos, elaboração e envio de diversas obrigações acessórias exigidas pelo governo e oferecendo assessoria na interpretação da legislação fiscal.
  • Legalização – toda a parte dos serviços de abertura, alteração e encerramento de empresa, verificando quais atividades serão desenvolvidas e quais as licenças e documentos necessários para o início da operação.
  • Contabilidade consultiva – é uma novidade que está em expansão. Por meio da dela, é possível gerar indicadores de desempenho e controles que sinalizam como anda a saúde financeira. Também pode atuar na adequação de custos e despesas fixas, no ciclo financeiro e na gestão de estoques.

Qual a vantagem de ter uma contabilidade?

Uma pesquisa do Sebrae, apresentada em outubro de 2016, mostra que a taxa de mortalidade das microempresas constituídas em 2012 foi de 45%. De acordo com os entrevistados, os principais motivos foram custos com impostos e despesas, problemas financeiros, capital de giro insuficiente, falta de linha de crédito, dificuldades na gestão e problemas administrativos e contábeis.

Entendendo quais as principais causas de mortalidade de empresas, podemos ressaltar a importância da contabilidade ativa, visto que através das informações por ela geradas e do correto planejamento, quase todos os itens listados no parágrafo anterior podem ser acompanhados de forma preventiva ou sanados.

A principal vantagem, além de deixar as obrigações com o governo em dia, é seu uso estratégico como ferramenta de gestão, utilizando as informações geradas para efetivar o seu planejamento e acompanhar o seu crescimento e desenvolvimento.

Ainda tem dúvidas sobre como a contabilidade pode te auxiliar? Quer saber como podemos ajudar a sua empresa a se desenvolver e a crescer? O foco da Creare Contábil é atuar de forma consultiva, auxiliando a gestão dos negócios. Entre em contato conosco e descubra todas as possibilidades.

Artigo escrito por Jaqueline Reis

 (11)97250-5016

Reforma Trabalhista: o que muda na sua empresa?

janeiro 16th, 2018 by

Capa ebook reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista, ou Lei nº 13.467/2017, foi aprovada em julho de 2017 com alterações da Medida Provisória nº 808/2017 e está em vigor desde novembro passado. O que ainda está em definição é se algumas das novas regras se aplicam a todos os contratos existentes ou se apenas àqueles firmados a partir de 11 de novembro de 2017, quando a Reforma passou a valer. A polêmica reside no fato de que uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que alguns pontos valem apenas para contratos firmados a partir de 11/11/17, parecer contrário ao da Medida Provisória que estendia a validade da lei para todos os contratos em vigor no Brasil. No dia 6 de fevereiro, os ministros devem discutir a questão.

Com a Reforma, pontos importantes, como férias, jornada de trabalho e a relação com os sindicatos receberam novas definições – ao todo, mais de 100 artigos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foram mudados e duas novas modalidades de contratação foram criadas.

Confira alguns destaques da Reforma Trabalhista

Uma é o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, com remuneração compatível com o tempo de serviço. A outra é o teletrabalho, ou home office, com jornada flexível, de acordo com a preferência do funcionário – tudo deve estar detalhado no contrato de trabalho.

Outro exemplo relevante refere-se aos autônomos: a sua contratação, com todas as formalidades legais cumpridas, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado. É proibida a exclusividade, o que permite ao autônomo prestar serviços para mais de um contratante e recusar a realização de atividades demandadas por algum deles.

Com isso, o que muda na sua empresa? A Creare Contábil disponibilizou um e-book esclarecedor e com linguagem simples, contendo as principais mudanças que provocarão impacto nas relações de trabalho na sua empresa.

Baixe aqui o seu e-book sobre a Reforma Trabalhista

A Creare Contábil oferece o serviço de análise e processamento de informações contábeis, fiscais e recursos humanos, inclusive com a elaboração de relatórios e informações gerenciais. Se você tem uma empresa, descomplique com a Creare e aprimore o seu negócio.

 (11)97250-5016

Tire todas suas dúvidas sobre MEI

maio 26th, 2017 by

Tire suas dúvidas sobre MEI

Descubra quem pode ser MEI e quais seus direitos e deveres

Por Jaqueline Reis

Neste artigo, vamos tratar do MEI – Microempreendedor Individual, uma figura jurídica que surgiu em 2008. Embora não seja tão recente no meio empresarial, ainda gera muitas dúvidas quando o empreendedor inicia o seu negócio.

Afinal de contas, o que é MEI?

O MEI é o Microempreendedor Individual, uma forma de constituição de empresa individual criada, inicialmente, com o intuito de tirar da ilegalidade profissionais que trabalhavam por conta própria.

Com a Lei Complementar no 128/2008, criou-se, então, a figura jurídica do MEI e o tratamento tributário específico para esta categoria.

Entre as vantagens do MEI estão o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o imposto unificado no Simples Nacional com valor acessível: o MEI paga apenas o valor fixo mensal, que varia de R$ 47,85 a R$ 52,85 (comércio, indústria ou serviços) e é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo vigente.

Além disso, com a contribuição mensal do MEI, o empresário tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria etc.

Quais atividades podem ser registradas como MEI?

Diversas atividades de comércio, serviços e indústria podem ser enquadradas no MEI.

O Portal do Empreendedor lista todas as atividades permitidas. Para verificar quais são, acesse este link.

Tenho uma loja virtual. Posso abrir uma empresa como MEI?

Sim. Se o produto que você comercializa estiver relacionado nas atividades permitidas, você pode se regularizar como MEI. Você deve se atentar ao limite de faturamento anual e às demais situações impeditivas que destacaremos a seguir.

Quem não pode ser MEI?

·         Pessoas que já têm participação em outras empresas ou que já possuem empresa individual não podem efetivar o registro de uma nova empresa como MEI.

·         Quem tiver mais de um empregado.

·         Negócios cujo faturamento seja superior a R$ 60.000,00 ao ano

·         Algumas atividades de profissões regulamentadas, tais como advogado, médico e dentista, não permitem o enquadramento no MEI.

Como se formalizar?

A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.

Você também pode contar com a ajuda de um escritório de contabilidade que seja optante pelo Simples Nacional. Para facilitar, tenha em mãos seus documentos pessoais, como CPF, RG, Título de Eleitor e comprovante de residência.

É importante lembrar que o MEI possui algumas características para sua manutenção:

·         Após o registro, o MEI recebe um Alvará de Funcionamento Provisório válido por 180 dias. Nesse prazo, ele deve providenciar na prefeitura local o alvará definitivo para a continuidade das atividades.

Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a ser cumpridas.

·         A receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 60.000,00. Vale lembrar: caso o MEI se formalize durante o ano, a receita será ajustada pela data de abertura. Para 2018, já está previsto um aumento no limite de faturamento, passando o teto anual de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00.

·         Efetivar o pagamento das guias mensais.

·         Enviar a Declaração Anual do MEI, cujo prazo de recebimento em 2017 vai até o dia 31 de maio. A Declaração Anual do MEI pode ser enviada por este link.

·         Manter o controle das receitas e despesas mensais, anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.

·         Caso possua funcionário, efetivar o registro em carteira e enviar as obrigações acessórias trabalhistas mensais, tais como GFIP e RAIS anual.

MEI precisa ter contabilidade?

O MEI é dispensado de possuir escrituração contábil, como livro diário, livro-razão ou livro-caixa. No entanto, em alguns casos, é importante o auxílio de um profissional da área contábil.

Quando o MEI tem empregado, precisa preencher e enviar mensalmente a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), entregue até o dia 7 de cada mês, por um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Nestes casos, o contador consegue dar o auxílio necessário para que o registro do funcionário e a manutenção das obrigações acessórias pertinentes estejam de acordo com a legislação trabalhista.

Na área contábil, propriamente dita, os relatórios contábeis podem ser grandes aliados dos empresários que não têm tempo para acompanhar de perto o andamento das suas finanças, tendo a contabilidade como uma ferramenta de gestão.

Outra vantagem de o MEI possuir contabilidade é que todo o lucro contábil apurado no período pode ser distribuído ao empresário com isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Como emitir a guia mensal do MEI?

Para emitir a guia, o MEI deve acessar o site do Simples Nacional e informar os dados da empresa.

O MEI pode efetivar alteração dos dados cadastrais e atividades?

Sim, a qualquer momento o MEI pode efetivar alterações no próprio Portal do Empreendedor, como atividade, endereço etc.

Onde o MEI pode obter ajuda ou se informar mais?

O Portal do Empreendedor  disponibiliza toda a legislação e as informações pertinentes às atividades do MEI, inclusive manual de como efetivar a inscrição, alteração ou baixa no cadastro.

Outro ótimo canal de informação para o MEI, que ainda não se formalizou e que pretende informar mais sobre o negócio, é o atendimento empresarial do posto Sebrae mais próximo.

No mês de maio, o Sebrae realiza a Semana Nacional do MEI. Informe-se quanto às datas no Portal do Sebrae.

Há muita informação disponível na internet para quem deseja enveredar pelos caminhos do empreendedorismo, mas é sempre importante buscar as informações nas fontes oficiais ou de reputação conhecida. Assim, as chances de sucesso para o seu negócio serão ainda maiores!

Artigo originalmente publicado no Portal UOL Host 

 (11)97250-5016

Newsletter

Nossos únicos canais oficiais de comunicação são e-mails com a extensão @crearecontabil.com.br e o telefone / WhatsApp 11 97250-5016.Se você receber mensagens de alguém se passando por nós com um número que não seja o 11 97250-5016, bloqueie e denuncie.

contato@crearecontabil.com.br
(11)4309-9341 (11)97250-5016