Micro e pequenas empresas têm até 31 de maio podem para quitar dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros pelo Relp. Confira as regras.
Graças ao RELP, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas, incluindo MEI, estando ou não no Simples Nacional, têm a chance de quitar as dívidas em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros.
Para tal, é preciso aderir ao programa até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que 400 mil empresas participem parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão. Ainda que a empresa tenha sido excluída ou desenquadrada do Simples Nacional, poderá participar do programa. A condição é que as dívidas tenham sido apuradas por este regime, com vencimento até fevereiro de 2022. Também estão incluídos os parcelamentos rescindidos ou em andamento.
Porém, estão excluídas as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.
Para quem aderir, caso algumas regras não sejam respeitadas, haverá exclusão do programa:
- Deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas
- Se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento
- Não pagamento dos tributos, entre outras situações
O Relp foi instituído com o objetivo de oferecer melhores condições para que as empresas enfrentem os efeitos econômicos causados pela pandemia de COVID-19 e se mantenham regularizadas.
Como aderir?
A adesão é feita pelo representante da empresa por meio do portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. É preciso acessar a seção Pagamentos e Parcelamentos e, em seguida, selecionar “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso. Também é possível aderir pelo portal do Simples Nacional.
É preciso indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se as dívidas já estiverem parceladas ou em discussão administrativa, será necessário desistir do parcelamento ou do processo, respectivamente.
O pedido de adesão tem a aprovação condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso no RELP. Após esse período, a adesão é cancelada se os valores de entrada não forem integralmente pagos.
Condições
Dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019), o pagamento das dívidas poderá ser realizado em até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros.
Um detalhe importante refere-se especificamente ao saldo da dívida referente às contribuições previdenciárias retidas de segurados, que poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.
Como fica o parcelamento conforme a redução da receita bruta
80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Como é feito o pagamento
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar valores mínimos:
1ª à 12ª parcela (1º ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida
13ª à 24ª parcela (2º ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida
25ª à 36ª parcela (3º ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida
A partir da 37ª parcela: saldo restante dividido em até 144 vezes
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.
Cada parcela contará com acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic. Eles serão calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
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Temos uma crise para enfrentar. Sabemos que o Coronavírus (COVID-19) é uma grande ameaça não só para as pessoas, mas também para muitas empresas. Vivemos uma época de pandemia, que provocou o fechamento de grande parte das empresas, como medida de segurança para conter o avanço da doença. É um momento inédito e que assusta toda a população.
Nesse cenário de instabilidade econômica, é necessário reagir e cuidar do futuro. Além de seguir as recomendações de higiene do Ministério da Saúde para proteger as pessoas, algumas medidas devem ser tomadas pelos empresários, independentemente do porte da empresa, para preservar os negócios e os empregos.
O ideal é fazer um planejamento financeiro para organizar e efetivar a gestão da sua empresa. Tendo em mãos as informações corretas e atualizadas, é possível se antecipar para minimizar os prejuízos e buscar ações que ajudem a aumentar (ou ao menos manter) as vendas. Para te ajudar nesse momento de crise, elaboramos um guia com informações básicas e um modelo de fluxo de caixa para você baixar e ordenar melhor as finanças.
Dicas para sobreviver à crise provocada pelo coronavírus
- Faça uma previsão de todas as suas despesas fixas e variáveis para pelo menos os próximos 3 meses.
- Verifique as despesas que são realmente necessárias e os gastos que podem ser reduzidos.
- Caso tenha funcionários, efetive o levantamento de todos os gastos com salário, INSS, férias, FGTS.
- Solicite a ajuda da contabilidade para verificar quais pagamentos de impostos e encargos de salários podem ser postergados ou parcelados futuramente e quais ações podem ser tomadas com relação aos funcionários com base nas novas medidas aprovadas pelo governo nas áreas trabalhista e fiscal.
- Faça uma projeção do seu faturamento para os próximos 3 meses, mesmo sem saber o quanto de fato o seu negócio irá faturar. Tente estimar considerando a possível queda no seu faturamento caso o seu negócio seja impactado negativamente com o período de quarentena.
- Elabore o fluxo de caixa da sua empresa com as informações coletadas. Caso não tenha um modelo, clique aqui para baixar nossa planilha.
- Efetive ações que ajudem a aumentar o faturamento. Pode ser um bom momento para remodelar o seu negócio. Por exemplo, se sua empresa é um comércio apenas físico, vale a pena investir em vendas pela internet. Afinal, já que transportadoras e correios continuam funcionando, oferecer serviços de delivery pode ser a solução.
- Reveja quais são as necessidades do seu cliente nesse momento e alinhe-as com as possibilidades que o seu negócio tem de ajudá-lo.
- Crie promoções, aumente o prazo de pagamento, flexibilize as parcelas.
- Crie ações de marketing para aumentar a divulgação dos seus produtos/serviços nas redes sociais. Capriche nas imagens e nos textos para criar conteúdo. Ofereça informações relevantes e atraentes. Procure atender às interações do seu público rapidamente, sendo sempre gentil e solícito.
- Converse com outros empresários. Dialogar pode te ajudar a encontrar soluções para problemas ou dificuldades que você tem. Além disso, a troca de experiências diminui a ansiedade para superar esse momento de difícil que todos estão passando.
- Aproveite o tempo, caso tenha reduzido o período de trabalho, para se aprofundar na administração da sua empresa. Faça cursos que ajudem na gestão do seu negócio, como os do Sebrae, que oferece vários cursos gratuitos online.
Pense positivo e seja proativo! Busque se antecipar aos problemas que possam surgir e abuse da criatividade para criar um plano de ação. Conte com a Creare Contábil para assessorar suas finanças e as da sua empresa. Juntos, vamos superar essa fase!
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Após o anúncio do Governo Federal contendo medidas para auxiliar setores econômicos atingidos pela pandemia do Coronavírus (covid 19), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOE de 18 de março a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional de competências março, abril e maio.
A medida também se aplica aos Microeempreendedores Individuais – MEIs. A guia referente a fevereiro com vencimento em 20/03/2020 não entra nessa prorrogação.
Com isso, as empresas ganham fôlego para pagarem seus impostos e, com isso, têm mais chances de manter a saúde financeira da empresa e o quadro de funcionários.
A prorrogação estende os vencimentos por seis meses
- O Período de Apuração Março de 2020, que venceria em 20 de abril de 2020, pode ser pago até 20 de outubro de 2020;
- O Período de Apuração Abril de 2020, que venceria em 20 de maio de 2020, pode ser pago até 20 de novembro de 2020;
- O Período de Apuração Maio de 2020, que venceria em 22 de junho de 2020, pode ser pago até 21 de dezembro de 2020.
Leia na Íntegra
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
(11)97250-5016