Com a crise provocada pela pandemia do coronavírus, diversas empresas têm sofrido severos impactos. Por isso, muitas precisaram fechar e outras passaram a trabalhar em ritmo extremamente reduzido. A grande maioria teve seu faturamento praticamente zerado e vivem um cenário que desafia a manutenção dos negócios e empregos. Para amenizar a situação, o Governo Federal criou o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O que é o Pronampe
O objetivo é desenvolver e fortalecer os pequenos negócios. É uma nova linha de crédito com condições especiais para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A saber, são aquelas com receita bruta auferida em 2019 de até 4,9 milhões de reais. Esse crédito poderá então ser utilizado para pagar salários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque etc.
Está proibido o uso desses recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. E quem aderir se comprometerá contratualmente a preservar (ou aumentar) a quantidade de funcionários verificada na data da publicação da lei que constitui essa linha de crédito (18 de maio de 2020) até o 60º dia após o recebimento da última parcela.
Quem tem direito
Quem se enquadra no perfil definido e declarou suas receitas corretamente terá direito ao crédito e receberá um comunicado da Receita Federal. Mas como saber se sua empresa se enquadra nesse perfil? Confira a seguir o que diz a lei.
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Quanto o Pronampe concede?
A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. A exceção fica para as empresas com menos de um ano de funcionamento: para elas, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe utilizando a taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. As empresas terão um prazo de 36 meses para o pagamento.
(11)97250-5016