Chegou a hora de se preparar para a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física 2018. A equipe Creare organizou nesse post as informações mais importantes com o objetivo de esclarecer as dúvidas comuns sobre o tema. Para facilitar ainda mais, você pode contar conosco para a elaboração da sua declaração e ficar livre da malha fina.
Quais são as novidades para a declaração do IRPF 2018?
- Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com idade igual ou superior a 8 anos, completados até a data de 31.12.2017. Ano passado, a idade limite era de 12 anos. Para 2019, todas as crianças, de qualquer idade, deverão ter o CPF para que possam ser consideradas dependentes.
- Solicitação mais detalhada dos bens, como número de matrícula de imóvel e RENAVAM do veículo. O fornecimento dessas informações é opcional na declaração deste ano, mas será obrigatório em 2019.
- O programa “meu imposto de renda” está disponível para celulares, tablets e computadores. Ele vai substituir o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho.
Quem precisa declarar o IRPF em 2018?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriundo de atividade rural;
- Quem, até 31 de dezembro, obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais e utilizou o valor obtido nessa transação para comprar outros imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005. Mesmo isenta, essa transação deve ser declarada.
- Desde que não tenha constado em outra declaração como dependente e mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. Há situações em que é vantajoso. Por exemplo, se uma pessoa que não é obrigada teve imposto sobre a renda retido em 2017 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Quem está dispensado de entregar a declaração do IRPF 2018?
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:
- Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;
- Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2017.
Após o envio, constatei uma informação errada na minha declaração do IRPF 2018. O que devo fazer?
A declaração pode ser retificada desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja, a Receita ainda não convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos sobre a declaração de IR apresentada. Também não poderá ser retificada se estiver sob procedimento de fiscalização. Se enviada após o prazo final (30/04/2018), a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. É importante lembrar que a declaração retificadora substitui a originalmente enviada e, por isso, deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações, inclusões e exclusões necessárias.
Quais são as principais despesas dedutíveis na declaração do IRPF 2018?
As principais despesas do contribuinte e dos dependentes que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda são as seguintes:
- Despesas médicas,
- Despesas odontológicas,
- Despesas com educação do declarante ou de seus dependentes,
- Contribuições para a Previdência Social,
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
Quais despesas de educação podem ser deduzidas na declaração do IRPF 2018?
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
- À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- Ao ensino fundamental;
- Ao ensino médio;
- À educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Quais despesas de saúde podem ser deduzidas na declaração do IRPF 2018?
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. São consideradas despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, bem como as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Também são despesas médicas ou de hospitalização:
- Pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegure direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
- Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
- Pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento domiciliar, pré-hospitalar de urgência ou pré-hospitalar de emergência.
Quem pode ser dependente na declaração do IRPF 2018?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre com até 21 anos, criado e educado pelo contribuinte, que deve ser o detentor da guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Como devo fazer quando o dependente possui renda?
Se algum dependente possuir renda, deve informa-la na declaração do contribuinte principal. Vale lembrar que em alguns casos a inclusão de dependentes que possuem renda não é vantajosa, pois os valores tributáveis são somados à renda do contribuinte declarante. Nesses casos, o ideal é que cada um faça a sua própria declaração separadamente, evitando o aumento do valor a pagar ou a redução da restituição a receber.
Dependente precisa ter CPF?
Sim. A obrigatoriedade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para pessoas com 8 anos de idade ou mais completados até a data de 31/12/2017, que constem como dependentes em declaração de IRPF, é uma das novidades para 2018.
Qual o prazo de entrega da declaração do IRPF 2018?
A entrega da declaração deve ser feita entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2018.
O que acontece se eu não entregar a declaração do IRPF 2018?
Estando o contribuinte obrigado a efetuar a declaração e não efetivar o envio até o dia 30/04/2018, fica sujeito ao pagamento de multa.
– Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores – mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
– Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Conte conosco para elaborar a sua declaração, entre em contato pelo telefone e whats app:
(11)97250-5016