Micro e pequenas empresas têm até 31 de maio podem para quitar dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros pelo Relp. Confira as regras.
Graças ao RELP, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas, incluindo MEI, estando ou não no Simples Nacional, têm a chance de quitar as dívidas em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros.
Para tal, é preciso aderir ao programa até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que 400 mil empresas participem parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão. Ainda que a empresa tenha sido excluída ou desenquadrada do Simples Nacional, poderá participar do programa. A condição é que as dívidas tenham sido apuradas por este regime, com vencimento até fevereiro de 2022. Também estão incluídos os parcelamentos rescindidos ou em andamento.
Porém, estão excluídas as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.
Para quem aderir, caso algumas regras não sejam respeitadas, haverá exclusão do programa:
- Deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas
- Se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento
- Não pagamento dos tributos, entre outras situações
O Relp foi instituído com o objetivo de oferecer melhores condições para que as empresas enfrentem os efeitos econômicos causados pela pandemia de COVID-19 e se mantenham regularizadas.
Como aderir?
A adesão é feita pelo representante da empresa por meio do portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. É preciso acessar a seção Pagamentos e Parcelamentos e, em seguida, selecionar “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso. Também é possível aderir pelo portal do Simples Nacional.
É preciso indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se as dívidas já estiverem parceladas ou em discussão administrativa, será necessário desistir do parcelamento ou do processo, respectivamente.
O pedido de adesão tem a aprovação condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso no RELP. Após esse período, a adesão é cancelada se os valores de entrada não forem integralmente pagos.
Condições
Dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019), o pagamento das dívidas poderá ser realizado em até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros.
Um detalhe importante refere-se especificamente ao saldo da dívida referente às contribuições previdenciárias retidas de segurados, que poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.
Como fica o parcelamento conforme a redução da receita bruta
80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante é parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Como é feito o pagamento
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar valores mínimos:
1ª à 12ª parcela (1º ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida
13ª à 24ª parcela (2º ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida
25ª à 36ª parcela (3º ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida
A partir da 37ª parcela: saldo restante dividido em até 144 vezes
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.
Cada parcela contará com acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic. Eles serão calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
(11)97250-5016