Descubra quem pode ser MEI e quais seus direitos e deveres
Por Jaqueline Reis
Neste artigo, vamos tratar do MEI – Microempreendedor Individual, uma figura jurídica que surgiu em 2008. Embora não seja tão recente no meio empresarial, ainda gera muitas dúvidas quando o empreendedor inicia o seu negócio.
Afinal de contas, o que é MEI?
O MEI é o Microempreendedor Individual, uma forma de constituição de empresa individual criada, inicialmente, com o intuito de tirar da ilegalidade profissionais que trabalhavam por conta própria.
Com a Lei Complementar no 128/2008, criou-se, então, a figura jurídica do MEI e o tratamento tributário específico para esta categoria.
Entre as vantagens do MEI estão o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o imposto unificado no Simples Nacional com valor acessível: o MEI paga apenas o valor fixo mensal, que varia de R$ 47,85 a R$ 52,85 (comércio, indústria ou serviços) e é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo vigente.
Além disso, com a contribuição mensal do MEI, o empresário tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria etc.
Quais atividades podem ser registradas como MEI?
Diversas atividades de comércio, serviços e indústria podem ser enquadradas no MEI.
O Portal do Empreendedor lista todas as atividades permitidas. Para verificar quais são, acesse este link.
Tenho uma loja virtual. Posso abrir uma empresa como MEI?
Sim. Se o produto que você comercializa estiver relacionado nas atividades permitidas, você pode se regularizar como MEI. Você deve se atentar ao limite de faturamento anual e às demais situações impeditivas que destacaremos a seguir.
Quem não pode ser MEI?
· Pessoas que já têm participação em outras empresas ou que já possuem empresa individual não podem efetivar o registro de uma nova empresa como MEI.
· Quem tiver mais de um empregado.
· Negócios cujo faturamento seja superior a R$ 60.000,00 ao ano
· Algumas atividades de profissões regulamentadas, tais como advogado, médico e dentista, não permitem o enquadramento no MEI.
Como se formalizar?
A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.
Você também pode contar com a ajuda de um escritório de contabilidade que seja optante pelo Simples Nacional. Para facilitar, tenha em mãos seus documentos pessoais, como CPF, RG, Título de Eleitor e comprovante de residência.
É importante lembrar que o MEI possui algumas características para sua manutenção:
· Após o registro, o MEI recebe um Alvará de Funcionamento Provisório válido por 180 dias. Nesse prazo, ele deve providenciar na prefeitura local o alvará definitivo para a continuidade das atividades.
Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a ser cumpridas.
· A receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 60.000,00. Vale lembrar: caso o MEI se formalize durante o ano, a receita será ajustada pela data de abertura. Para 2018, já está previsto um aumento no limite de faturamento, passando o teto anual de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00.
· Efetivar o pagamento das guias mensais.
· Enviar a Declaração Anual do MEI, cujo prazo de recebimento em 2017 vai até o dia 31 de maio. A Declaração Anual do MEI pode ser enviada por este link.
· Manter o controle das receitas e despesas mensais, anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.
· Caso possua funcionário, efetivar o registro em carteira e enviar as obrigações acessórias trabalhistas mensais, tais como GFIP e RAIS anual.
MEI precisa ter contabilidade?
O MEI é dispensado de possuir escrituração contábil, como livro diário, livro-razão ou livro-caixa. No entanto, em alguns casos, é importante o auxílio de um profissional da área contábil.
Quando o MEI tem empregado, precisa preencher e enviar mensalmente a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), entregue até o dia 7 de cada mês, por um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Nestes casos, o contador consegue dar o auxílio necessário para que o registro do funcionário e a manutenção das obrigações acessórias pertinentes estejam de acordo com a legislação trabalhista.
Na área contábil, propriamente dita, os relatórios contábeis podem ser grandes aliados dos empresários que não têm tempo para acompanhar de perto o andamento das suas finanças, tendo a contabilidade como uma ferramenta de gestão.
Outra vantagem de o MEI possuir contabilidade é que todo o lucro contábil apurado no período pode ser distribuído ao empresário com isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Como emitir a guia mensal do MEI?
Para emitir a guia, o MEI deve acessar o site do Simples Nacional e informar os dados da empresa.
O MEI pode efetivar alteração dos dados cadastrais e atividades?
Sim, a qualquer momento o MEI pode efetivar alterações no próprio Portal do Empreendedor, como atividade, endereço etc.
Onde o MEI pode obter ajuda ou se informar mais?
O Portal do Empreendedor disponibiliza toda a legislação e as informações pertinentes às atividades do MEI, inclusive manual de como efetivar a inscrição, alteração ou baixa no cadastro.
Outro ótimo canal de informação para o MEI, que ainda não se formalizou e que pretende informar mais sobre o negócio, é o atendimento empresarial do posto Sebrae mais próximo.
No mês de maio, o Sebrae realiza a Semana Nacional do MEI. Informe-se quanto às datas no Portal do Sebrae.
Há muita informação disponível na internet para quem deseja enveredar pelos caminhos do empreendedorismo, mas é sempre importante buscar as informações nas fontes oficiais ou de reputação conhecida. Assim, as chances de sucesso para o seu negócio serão ainda maiores!
Artigo originalmente publicado no Portal UOL Host
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