O parcelamento de débitos é uma ótima notícia para quem é MEI e possui débitos do DAS mensal com a Receita Federal.
Até então, as pendências do MEI não eram passíveis de parcelamento. Os empresários que quisessem deixar a situação da empresa regular com o fisco tinham que efetivar o pagamento de todas as parcelas em atraso.
Agora, com publicação da Resolução CGSN nº 134 (DOU de 16/06) no mês de junho/2017, o MEI poderá parcelar os débitos em até 120 vezes, o que irá auxiliar os empresários a colocar em ordem as finanças e pendências fiscais da empresa.
Confira as principais informações a respeito do parcelamento
Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI – pelo Microempreendedor Individual (MEI) poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), respeitadas as disposições constantes na Resolução, observando-se que:
1) O número máximo de parcelas será de até 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas.
2) Poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016. Isso significa que as guias de competência posterior a maio/2016 não poderão ser parceladas. Por exemplo, se o MEI possui débitos de janeiro/2015 a maio/2017, só poderá parcelar aqueles com vencimento de janeiro/2015 até maio/2016. Os demais, de junho/2016 a maio/2017 não poderão ser parcelados.
3) O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais, acumulada mensalmente. Os juros são calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
4) O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução. Em outras palavras, quer dizer que a pessoa está de acordo com as condições do parcelamento e que assume a dívida do parcelamento consolidada.
Quais condições para solicitar o parcelamento?
A apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração é a condição para o parcelamento dos débitos.
Valor mínimo de cada parcela
O número de prestações será indicado no ato da solicitação do parcelamento e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior R$50,00 (cinquenta reais).
De acordo com a regra, o vencimento da primeira parcela será em até dois dias após a formalização do pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
Prazo para solicitação
O pedido estará disponível a partir de 03 de julho de 2017 e poderá ser solicitado até o dia 29 de setembro às 20h (vinte horas) no horário de Brasília, por meio dos portais da Receita Federal na internet: e-CAC ou Simples Nacional.
A partir de 3 de julho de 2017, o MEI também poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima de R$ 50,00. Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.
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