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19 Principais dúvidas sobre o IRPF 2024

maio 13th, 2024 by

Em 2024, a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física 2024 poderá ser entregue até 31 de maio.

A declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física 2024 poderá ser entregue a partir do dia 15 de março. O prazo de recebimento este ano vai até 31 de maio. Para 2024, a Receita Federal estima receber cerca de 43 milhões de declarações de IRPF.

A equipe Creare organizou nesse post as informações mais importantes para esclarecer as suas dúvidas sobre o tema. Mas se você quer descomplicar de verdade ainda enviar a sua declaração sem erros, conte com a gente para ficar tranquilo e livre da malha fina.

PERGUNTAS

1 Quais são as novidades do IRPF de 2024?

2 Quem precisa declarar o IRPF em 2024?

3 Quem está dispensado de entregar a declaração de Imposto de Renda 2024?

4 Qual o prazo de entrega?

5 O que acontece se eu não entregar a declaração?

6 O que é Malha Fina?

7 O que é melhor: declaração conjunta ou em separado?

8 Declaração completa ou simplificada?

9 Quais são as principais despesas dedutíveis no imposto de renda?

10 Quais despesas de educação podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

11 Quais despesas de saúde podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

12 Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

13 Comprei, vendi ou continuo com ações. Preciso declarar?

14 Quem declara a Pensão Alimentícia?

15 Quem paga consórcio deve declarar essa despesa?

16 Recebi uma herança, devo declarar?

17 Quem tem criptomoedas tem que declarar?

18 Comprei ou vendi um imóvel: devo declarar?

19 Após o envio, constatei uma informação errada na minha declaração. O que devo fazer?

1 Quais são as novidades do IRPF de 2024?

• A primeira mudança significativa refere-se aos limites que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto. O patamar para rendimentos tributáveis foi ajustado para cima, passando de R$28.559,70 para R$30.639,90.
• Outra alteração notável é o aumento do limite para rendimentos isentos e não tributáveis, que agora é de R$200 mil, comparado ao anterior de R$40 mil. Isso significa que contribuintes com certos tipos de rendimentos, incluindo ganhos de capital provenientes da venda de bens imóveis, lucros e dividendos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, entre outras fontes de receita, até o novo limite especificado, não estarão obrigados à entrega da declaração.
• Também ocorreu uma revisão no limite que define a necessidade de declaração de imposto com base na posse ou propriedade de bens. Anteriormente, a obrigatoriedade de declaração incidia sobre quem possuía, ao fim do ano-calendário, bens cujo valor total não excedesse R$300 mil. Neste ano, esse patamar foi elevado para R$800 mil.
• Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes, que precisam ter contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
• Outra atualização importante refere-se ao limite para dedução de doações efetuadas no ano de 2023. Atualmente, é permitido aos contribuintes deduzirem até 7% do imposto devido por doações destinadas a projetos esportivos e paradesportivos. Para as doações feitas aos programas Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), o limite é de 1%. Adicionalmente, doações voltadas para projetos que fomentam a cadeia produtiva da reciclagem podem ser deduzidas em até 6% do imposto devido, relativas ao ano anterior.

2 Quem precisa declarar o IRPF em 2024?

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, pró-labore, lucros tributáveis, aposentadorias, pensões e aluguéis.
• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. Por exemplo, bolsas de estudo, heranças, prêmios de seguro por morte e saques do FGTS.
• O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.
• Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
• Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas totalizando um somatório superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
• Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 obtida por atividade rural.
• Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos referentes à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
• Quem, até 31 de dezembro, obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
• Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais e utilizou o valor obtido nessa transação para comprar outros imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda.
• Pessoas que escolheram informar na declaração os bens, direitos e deveres que possuem através de empresas que controlam, seja diretamente ou indiretamente, em outros países, como se esses itens estivessem em seu nome, seguindo as regras do Regime de Transparência Fiscal.
• Pessoas que possuíam a posse de trustes ou outros acordos estabelecidos por leis de outros países, que têm funções semelhantes.
• Pessoas que decidiram atualizar o valor de seus bens e direitos localizados no exterior para o valor atual de mercado.

3 Quem está dispensado de entregar a declaração de Imposto de Renda 2024?

Nem todo brasileiro tem que entregar a declaração. Mas isso não é a mesma coisa que ser isento. Isso porque pagar e declarar são duas etapas distintas, que seguem regras detalhadas. A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:
• Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;
• Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
• Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil, em 31.12.2023.
• Importante: um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma Declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2023.

4 Qual o prazo de entrega?

O prazo para entrega da declaração em 2024 é entre os dias 15 de março a 31 de maio de 2024. Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda. Se você quer descomplicar de verdade, fazer a sua declaração sem erros e agilizar a entrega, conte com a Creare para ficar tranquilo e livre da malha fina.

5 O que acontece se eu não entregar a declaração de IRPF?

Estando o contribuinte obrigado a efetuar a declaração e não a enviar até o dia 31/05/2024, fica sujeito ao pagamento de multa.

⚠️Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores – mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
⚠️Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

6 O que é Malha Fina?

A declaração do Imposto de Renda é criteriosamente verificada. Os dados são comparados com informações fornecidas por empresas que também têm que prestar contas com a Receita Federal, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde etc.

Quando uma declaração apresenta divergências, que podem até ser erros de digitação, é encaminhada para a Malha Fiscal – também chamada de Malha Fina. Nela, a declaração fica retida para uma análise ainda mais profunda.

Ao ser concluída, a Malha Fina pode gerar um termo de intimação para apresentar documentos. Se um erro de preenchimento for percebido antes do recebimento dessa intimação, poderá ser corrigido pela retificação da declaração. Quando uma infração à legislação Tributária é detectada, o contribuinte recebe uma Notificação de Lançamento. Ele tem 30 dias, contados do recebimento da notificação, para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento (se for cabível) ou defender-se do lançamento.

7 O que é melhor: declaração conjunta ou em separado?

Decidir entre fazer a declaração do Imposto de Renda junto com o cônjuge ou separadamente depende muito dos rendimentos e das possíveis deduções de cada um.

Na declaração conjunta, um dos cônjuges é o principal declarante e o outro consta como dependente. Isso significa que os rendimentos de ambos são somados, assim como as despesas que podem ser deduzidas. A quantidade de imposto a pagar é calculada subtraindo-se as despesas dos rendimentos totais.

Essa maneira de declarar pode, por um lado, aumentar a faixa de tributação do casal. No entanto, também pode permitir uma redução maior no imposto devido, graças à soma de todas as deduções possíveis, incluindo aquelas relacionadas aos dependentes.

Por outro lado, fazer declarações separadas permite que cada cônjuge informe seus próprios rendimentos e despesas. Nesse caso, é vantajoso adicionar os dependentes à declaração de quem tem maior rendimento, pois isso pode diminuir mais significativamente a base de cálculo do imposto. Se o casal tem mais de um filho, é possível dividir os dependentes entre as duas declarações, mas sem repetir o mesmo dependente em ambas.

8 Declaração completa ou simplificada?

De forma resumida, o modelo completo é mais indicado para quem tem muitos gastos com saúde e educação, dependentes e mais de uma fonte de renda. Nela, todas essas despesas são consideradas na apuração do imposto, cujo abatimento pode chegar a 100%.

Já a simplificada costuma ser recomendada para quem tem poucas despesas dedutíveis. Nesse caso, acaba sendo mais vantajoso escolher o desconto padrão de 20%, com teto de R$ 16.754,34, sobre todos os rendimentos tributáveis dessa modalidade de declaração.

9 Quais são as principais despesas dedutíveis no imposto de renda?

As principais despesas do contribuinte e dos dependentes que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda são as seguintes:

• Despesas médicas,
• Despesas odontológicas,
• Pagamento de planos de saúde, inclusive odontológicos
• Despesas médicas, odontológicas e com planos de saúde de dependentes
• Despesas com educação do declarante ou de seus dependentes,
• Contribuições para a Previdência Social (trabalhador formal ou autônomo),
• Doações a projetos culturais. Cada doação tem limite de dedução de 3% sobre o IR devido. Já a dedução total com a soma de todas as doações é de até 6%.
• Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda, contanto que o pagamento seja feito em cumprimento a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, Previdência Privada [PGBL] ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa. Nos dois casos, o limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.

10 Quais despesas de educação podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, limitados ao valor anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Isso inclui os alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

• À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças com até 5 anos de idade);
• Ao ensino fundamental;
• Ao ensino médio;
• À educação superior, incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização e MBA);
• À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

11 Quais despesas de saúde podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.

As deduções continuam sem limite, mas nem todas podem ser deduzidas. Isso significa que o contribuinte pode declarar o valor gasto em determinadas situações e deduzi-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas dedutíveis, estão pagamentos a planos de saúde e seguro saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de cirurgias (inclusive plásticas, quando a finalidade não é meramente estética), exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Também são despesas médicas ou de hospitalização:

🩺 Procedimentos estéticos realizados por médicos em hospital ou clínica médica.
🩺Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico.
🩺Pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento domiciliar, pré-hospitalar de urgência ou pré-hospitalar de emergência.

12 Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Os contribuintes poderão deduzir até R$2.275,08 por dependente no Imposto de Renda 2024. Para tanto, a declaração deve incluir todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente, que precisa ter CPF próprio e deve constar em uma única declaração.

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
✅Companheiro(a), inclusive homoafetivo, com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Devem ser informados os rendimentos dos dois;
✅Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
✅Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
✅Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
✅Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, caso ainda esteja frequentando algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
✅Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92;
✅Sogros, desde que o cônjuge ou companheiro seja incluído como dependente do declarante ou que a declaração seja feita em conjunto, e os sogros tenham recebidos rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92;
✅Menor pobre com até 21 anos, criado e educado pelo contribuinte, que deve ser o detentor da guarda judicial;
✅Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

13 Comprei, vendi ou continuo com ações. Preciso declarar?

A declaração envolvendo operações de compra e venda de ações em bolsa de valores só é obrigatória se o total de vendas em qualquer mês for superior a R$ 20.000 com lucro em pelo menos um dos meses do ano-base, mesmo que o total anual não chegue a R$ 40.000. Por outro lado, se total de vendas em todos os meses for inferior a R$ 40.000, você não precisa declarar o IR, mesmo que tenha lucro em algumas operações.

A declaração do IR para o mercado de ações é construída mês a mês. Isso significa que você precisa analisar cada mês separadamente para verificar se houve lucro tributável.
Se você tiver lucro em um mês, você precisará pagar o imposto até o último dia útil do mês subsequente.

14 Quem declara a Pensão Alimentícia?

Quando os pais são separados e têm declarações distintas, cada filho do casal só pode constar em uma delas, mesmo nos casos de guarda compartilhada. Se a guarda não for compartilhada, o dependente só pode constar na declaração de quem detém a guarda, conforme homologado judicialmente.

O pai ou a mãe que pagar pensão alimentícia ao filho deve incluí-lo como alimentando e seu CPF deve obrigatoriamente ser informado. Os gastos com pensão são dedutíveis na declaração do pagante e devem ser declarados.

Desde 2023, os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos. O entendimento é de que pensão não é aumento de patrimônio e, portanto, esses valores não devem ser tributados. Porém, recebimentos acima de R$40.000 devem ser mencionados na declaração.

15 Quem paga consórcio deve declarar essa despesa?

É importante declarar o pagamento de consórcio, independentemente de ter sido contemplado ou não. O consorciado contemplado precisa declarar o consórcio apenas no ano em que foi contemplado. Isso vale para consórcios de carro, moto e imóvel. Com a declaração, fica mais fácil justificar a origem do bem, caso a pessoa seja contemplada, seja por lance, seja por sorteio. Uma dica importante: consórcios não devem ser declarados como dívidas.

16 Recebi uma herança, devo declarar?

O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro de 2023, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil.

Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.

17 Quem tem criptomoedas tem que declarar?

Quem possui criptomoedas (moedas digitais) com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 no último dia do ano anterior precisam declarar esses ativos. Os lucros com vendas de criptoativos que sejam maiores ou iguais a R$ 40 mil também precisam ser declarados. A partir de 2024, a Receita Federal exige a discriminação do tipo de criptoativo negociado. O imposto só é cobrado sobre o lucro das negociações com valor acima de R$ 35 mil por mês.

18 Comprei ou vendi um imóvel: devo declarar?

Estão obrigadas a apresentar declaração pessoas que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Isso também vale para quem tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Só é ´possível desfrutar deste benefício uma vez a cada 5 anos.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas que, em 31/12/2023 totalizavam a soma de bens, incluindo imóveis, igual a R$800.000 ou mais.

Quem comprou um imóvel (casa, apartamento, escritório ou terreno) no ano anterior à declaração deve incluí-lo como um bem, declarando o que foi pago por ele até a conclusão do ano-base. No caso de financiamentos imobiliários, deve-se somar ao valor declarado às parcelas já pagas em anos anteriores.

19 Após o envio, constatei uma informação errada na minha declaração. O que devo fazer?

A declaração pode ser retificada desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja, a Receita ainda não convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos sobre a declaração de IR apresentada. Também não poderá ser retificada se estiver sob procedimento de fiscalização. Se enviada após o prazo final (31/05/2024), a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. É importante lembrar que a declaração retificadora substitui a originalmente enviada e, por isso, deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações, inclusões e exclusões necessárias.

Garanta sua tranquilidade! Deixe sua declaração de Imposto de Renda conosco e minimize o risco de erros que podem levar à malha fina. Contate-nos hoje e durma sem preocupações!

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